terça-feira, 30 de setembro de 2008
Relatoria da Reunião CALCS 30/09/2008
terça-feira, 17 de junho de 2008
PET e Reunião com os CAs do CFH
Estou respondendo/comentando/
E misturando as coisas... Hoje tem reunião com os CAs as 17:30. Pauta é articulação estudantil frente as eleições à direção do CFH e dá nova gestão da UFSC. Ficamos de levar propostas para construir uma pauta estudantil e universitária... diante da necessidade de construir um processo e um movimento democrático... precisamos fugir desse meritocracismo imperante nos departamentos e centros... onde poucos grupos de professores mandam e desmandam de acordo com seus interesses manobrando os estudantes (mantendo estes na apatia conformista e desinformada) e as demais categorias para estes interesses seus.
E esse debate do PET que já recorrente nas nossas falas mas pouco se articulou para sua efetivação... Tivemos varios esboços nesse sentido com o projeto do prof. Fernando e da prof. Sonia (se não me engano) e com esboços estudantis com a galera que hoje está na quinta e na terceira fase... e nós do calcs... mas tudo morreu na praia. Esse é um projeto que a galera que hoje esta na segunda e na primeira fase tem que vestir e correr atrás... Articular principalemente com a professora marisol e outros.
Hoje com a bolsa permanencia tivemos um bom acréscimo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão nas sociais, mas ainda é pouco... um espaço como um pet poderia muito ajudar. afinal são 12 bolsas ligadas a pesquisa, ensino e extensão.
Aqui no CFH temos o PET da história... vale a pena ir lá conhecer como funciona, histórico etc. Poderiamos convida-los para participar de alguma atividade, uma mesa para os calouros... NO inicio do próximo semestre para ao longo do proximo ano ir construindo um projeto para o EDITAL de 2009. que tal? Creio que essa poderia ser um proposta levada aos outros CA e construirmos isto dentro da semana de integração/recepção aos calouros.
Acho que já haviamos debatido isto na reunião de planejamento que rolou em abril... (Que o Adalberto enviará a relatoria), mas não tenho certeza.
Na ultima reunião do CALCS tiramos que levariamos para a REUNIÃO COM OS OUTROS CAs hoje, as 17:30 no hall do CFH as propostas e principios tirados na ultima campanha... segue abaixo.
Lista de Propostas e Princípios norteadores das ações do CALCS - Gestão Coletivo Estudantil Crítíco, combativo e criativo nas Ciências Sociais! Por uma coletividade mais crítica! 2007/2008.
Princípios: 1. Independência frente a instituições e organizações que não sejam os estudantes deste curso; 2. Defesa da Universidade Pública, Gratuita, de Qualidade e comprometida com povo brasileiro; 3. Luta por concursos públicos e pela contratação de Professores DE e STAs; 4. Luta pela manutenção e ampliação dos direitos estudantis (Moradia, Bolsa Permanência, Restaurante Universitário etc.); 5. CA com reuniões abertas e de forma horizontal; 6. Gestão coletiva, organizada em comissões e projetos; 7. da transparência nas atividades e finanças (com as relatorias, atas e balancetes atualizados); 8. Incentivo à participação estudantil em atividades acadêmicas, políticas, recreativas e sociais; 9. Luta contra à criminalização do movimento estudantil; 10. Luta pela democracia interna e combate as ações anti-democáticas nesta instituição.
Propostas
EVENTOS: Realizar a IX (SEMACS) Semana de Ciências Sociais em 2008.1 / IV Semana de Integração com os CAs do CFH/CED / Projeto Paredão e Mostras de filmes / Ciclos de Palestras, Debates e Seminários/ Lutar pela Revitalização do Bosque /
Participar de todos os Congressos e Fóruns Estudantis / Promover Sarais, Festas, Manifestas, horas felizes, recepção aos calouros;
COMUNICAÇÃO: Efetivar o site/ Jornal estudantil periódico/ revitalizar o Mural do CALCS/ Passagens em sala/ Melhorar divulgação de reuniões do CA e dos orgãos deliberativos/ Ampliar a lista de email;
ESPAÇO FÍSICO: Manter o atual espaço e revitalizá-lo/ Lutar pelo espaço no bosque (projeto que já existe, juntamente com outros Cas)/ Buscar bolsista para a sala de computação 327 para uso dos estudantes em tempo integral;
MOVIMENTO ESTUDANTIL: Atividades de extensão juntamente com movimentos sociais, escolas e comunidades; Discussão para
um projeto de PET do curso de Ciências Sociais; Proporcionar uma ligação e atuação com o DCE e outros CA's; Promover debates
sobre Reforma Universitária, REUNI, ENADE, Conjuntura Nacional e Internacional, etc../ Acompanhar a representação discente e
debater em coletivo os posicionamentos/ Projeto de pesquisa de avaliação do curso/ convocar assembléias dos estudantes de Ciências Sociais para se tirar posições mais polêmicais/ incentivar e participar organizando o ME de CS local, regional e nacionalmente/ Debater a Sociologia no Ensino Médio na Universidade, na rede pública e no ME nacional;
POSICIONAMENTO: CONTRÁRIO a Reforma Universitária e suas medidas já adotadas (Ensino à Distância, ENADE, PROUNI etc.)/ Critico ao decreto do REUNI, as metas, ao processo "impositivo"e anti-democrático de aprovação nas universidades brasileiras, e a favor do debate público e aberto em Assembléia Geral Universitária, para aprovação ou não da adesão da UFSC a este projeto / Crítico nos debates sobre o ENADE / Pelo boicote a essa avalição/ Critico as entidades estudantis que atualmente não tocam nossas lutas (UNE e UCE), divulgando suas atividades aos estudantes.
Membros da Gestão (incluindo os que participam e os que estão afastados): kelem g. rosso 7f / joão v.m.g silva 8 f / sabrina schultz 8f / rodrigo f. ribeiro 7f / gabriela a. da silva 2f / adalberto t. tabalipa 3f / márcia de m. irigonhê 4f / tiago b. boff 6f / ana paula c. cichowicz 3f / paulo fukuta 5f / mariane da s. pisani 2f / natália c. pelosi 3f / camila philippi 5f / alexandro antunes 7f / fábio c. hartmann 9f / elis r. da costa 2f / anna cristina xavier 1f / cristina justo 3f/ vagner boni 6f (e os que se juntaram depois como gustavo, paula, érica, alexandre aimbiré, ramon...)
segunda-feira, 26 de novembro de 2007
Relatoria da Reunião do CALCS 27/11/07
Segue a ata da reunião de terça em anexo (aí tá mais bonitinho) e abaixo.
Se eu esqueci de alguma coisa, por favor complementem.
Abraços! Até 5º, às 17h30!
Kelem
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Ata da Reunião do CALCS - Gestão CECCSO 2007/2008
Data: 27/11/07
Pauta:
1) Informes
Rodrigo compareceu à reunião do Conselho de Unidade (26/11), do qual é representante, e informou que os pontos discutidos foram:
Aumento de roubos no CFH: chegaram a cogitar a possibilidade de instalação de câmeras e colocar grades, no final resolveram somente fazer orçamento da instalação de alarmes.
Pedidos de progressão de carreira de alguns professores.
Pintura das paredes: discutiram a carta que um grupo de estudantes do mestrado da Sociologia levou até a Direção do CFH pedindo uma solução para as pinturas das paredes do prédio que, segundo eles, eram uma poluição visual e agredia aos que não compartilhavam das mesmas opiniões. Resolveram pintar novamente as paredes de branco, Rodrigo posicionou-se contrário.
Professora Miriam Hartung (ANT) será a Vice-diretora do CFH enquanto a professora Roselane (HST) estiver de licença médica.
Boni e Paulo participaram da reunião dos CAs para avaliação dos cursos: a idéia da reunião era organizar com o maior número de CAs possível para fazer conjuntamente uma avaliação dos seus cursos. Segundo Boni poucos CAs participaram dessa primeira reunião, por isso vão marcar uma próxima e com maior divulgação, ele também se predispôs a participar dessas reuniões pelo CALCS.
Churrasco do CECCSO!!! Dia 08/12, no Itambé, churrasco e maionese com salada (para os vegetarianos) para comemorar o resultado das eleições do CALCS. Quem estiver interessado entrar em contato com Sabrina ou Jojo ou Fábio e pagar a simbólica quantia de R$7 antecipados ou R$10 no dia.
2) Posse
Importante ser feita ainda esse ano porque é uma boa oportunidade para os Cas esclarecerem com representante da PRAE questões sobre o REUNI e os direitos estudantis. A posse será na próxima terça, no Hall do CFH. Serão convidados todos os Cas da UFSC, o Grêmio Estudantil do Colégio de Aplicação e a PRAE.
3) Representantes para comissão bolsas permanência: essa comissão selecionará os projetos de pesquisa que estão de acordo com o regimento das bolsas-permanência. Na comissão participam 2 professores do curso e 1 estudante. A Sabrina e a Rafaela serão as representantes discentes da comissão.
4) Reunião de planejamento do CALCS
Marcada para o início do próximo semestre (15/03 - sábado) para planejarmos as atividades do CALCS durante o semestre 2008/1. O lugar será definido quando estivermos mais próximos da data.
5) Aprovação REUNI: No Conselho Universitário do dia 27/11 foi aprovado o REUNI. Comentamos sobre a forma antidemocrática como a reitoria e a maioria dos conselheiros levaram o processo. Foi encaminhado fazer cartazes para colocar no CFH para explicitar as posições da professora Carmen Rial (Antropologia) e do servidor Gerson (Dpto Sociologia Política) que eram conselheiros. Depois o Rodrigo (que já vai fazer isso pelo DCE) vai pegar os depoimentos dos conselheiros que foram cúmplices do golpe do REUNI para publicar no Jornal do CALCS.
6) Semana de Ciências Sociais
Data foi definida para o mês de abril (15 a 18) para dar tempo de organizá-la. Como estamos no final do semestre e fica complicado ocupar o tempo das aulas para consultar os estudantes, foi encaminhado fazer o “espaço da Semana”, com cartaz convidando para participar da organização da Semana e uma caixa para que possam dar idéias de tema, palestrantes, oficinas, etc.
7) Limpeza geral e reparos no espaço do CALCS no dia 12/12 às 14hs.
domingo, 25 de março de 2007
CUn sobre Programa de Bolsa Permanência
Florianópolis, 22 de março de 2007 Ofício-Circular nº. 003/CUn/2007
Da: Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais da UFSC
A(o): Senhor(a) Conselheiro(a)
ASSUNTO: CONVOCAÇÃO
De ordem do Senhor Presidente, convoco V.S. para a Sessão Ordinária do Conselho Universitário, a realizar-se no próximo dia 27 de março de 2007, terça-feira, às 9:00 horas, na sala "Professor Ayrton Roberto de Oliveira", com a seguinte ORDEM DO DIA:
1 - Processo nº. 23080.008192/2006-59
Requerente: Gabinete do Reitor
Assunto: Bolsas Acadêmicas
Relator: Cons Celso Reni Braida
2 - Processo nº. 23080.048472/2006-08
Requerente: CPPD - GR
Assunto: Progressão Funcional de Professores de 1º e 2º Grau.
Relator: Cons Marcos Laffin
3 - Processo nº. 23080.
Requerente: Gabinete do Reitor
Assunto: Criação do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica – Órgão Suplementar.
Relatora: Cons. Thereza Cristina M. de Lima Nogueira
Atenciosamente,
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Última Versão – 01/12/2005
serviço público federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CAMPUS UNIVERSITÁRIO – TRINDADE – CAIXA POSTAL 476
CEP: 88.010-970 – Florianópolis – Santa Catarina
Telefone: (48) 3331.9000 -TeleFax: (48) 3331.4069
RESOLUÇÃO Nº ....../CUN/05, ...... de novembro de 2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que deliberou este Conselho, em Sessão realizada nesta data, conforme Parecer n.º ....../CUn/05, constante do Processo n.º 23080.........................
APROVAR as Normas que regulamentam o Programa de Bolsa Permanência na Universidade Federal de Santa Cataria.
DAS NORMAS QUE REGULAMTAM O PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, DA DEFINIÇÃO E DA VINCULAÇÃO
Art. 1º - O programa de Bolsa Permanência tem por finalidade atender aos estudantes de graduação, de baixa renda, regularmente matriculados na UFSC, possibilitando auxílio financeiro para sua permanência na Universidade, através da sua iniciação em atividades que proporcionem uma aprendizagem social, profissional ou cultural. As atividades devem ser obrigatoriamente orientadas, avaliadas e vinculadas à área de estudo.
Parágrafo único - Quando verificada a necessidade de Bolsa Permanência, e configurando-se a indisponibilidade de alocação em projetos correspondentes a sua área de estudo, fica assegurado, pela administração, o auxílio financeiro correspondente ao valor da Bolsa em vigor, até que seja disponibilizado campo de atuação.
Art. 2º- O Programa de Bolsa Permanência será vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, responsável pela coordenação e administração do Programa, cabendo à Coordenadoria de Serviço Social – CoSS a seleção e o encaminhamento dos estudantes, observando-se a situação socioeconômica e demais agravantes sociais dos estudantes, bem como proceder à alocação e movimentação dos bolsistas.
CAPÍTULO II
DA TRAMITAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
Art. 3º - Para candidatar-se a uma Bolsa Permanência o estudante deverá comprovar:
I – matrícula regular na Universidade, cursando o número mínimo de créditos de seu curso;
II – situação socioeconômica, mediante aprovação do cadastro pela Coordenadoria de Serviço Social – CoSS;
III – disponibilidade de 12 horas semanais para desempenho das atividades previstas no projeto.
Parágrafo único - A jornada da Bolsa Permanência será fixada de acordo com a grade curricular do estudante.
Art. 4º - Os setores acadêmicos da UFSC devem encaminhar projetos anuais para a Comissão Interna de Seleção e Classificação, conforme edital publicado pela Coordenadoria de Serviço Social – Coss, que justifiquem a necessidade de bolsistas.
Parágrafo único – Os projetos anuais poderão ser renovados, por igual período, mediante justificativa encaminhada à Comissão Interna de Seleção e Classificação, podendo, nesse caso, solicitar a permanência do bolsista no mesmo projeto.
Art. 5° - Caberá a Direção de Centro a divulgação de Edital aos Departamentos de Curso e aos Centros Acadêmicos para a formação da Comissão Interna de Seleção e Classificação dos Projetos relacionados à Bolsa Permanência.
§ 1º - A Comissão será composta por um (a) professor (a), representante de cada curso, indicado pelo respectivo Departamento e por estudantes, na proporção de 1 (um) representante discente por curso, indicado pelo Centro Acadêmico (CA).
§ 2º - Após a formação da comissão, será expedida a Portaria pela Direção do Centro.
Art. 6º - Para a classificação dos projetos serão considerados os seguintes aspectos:
I – a qualidade do projeto apresentado;
II – a relevância social na formação do estudante.
Parágrafo único - os projetos deverão conter a justificativa, os objetivos e as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista.
Art. 7° - O resultado do processo de seleção deverá ser apresentado ao Conselho da Unidade, para a devida homologação, sendo, posteriormente, encaminhado à Coordenadoria de Serviço Social – COSS, pela direção do respectivo Centro.
Art. 8º - Haverá um coordenador responsável pelas atividades desenvolvidas pelo bolsista.
Art. 9º - Anualmente, mediante edital, serão fixados os prazos para entrega dos projetos e o número de bolsas necessárias.
Parágrafo único - O encaminhamento do bolsista, para os projetos, está vinculado à necessidade socioeconômica dos estudantes.
CAPITULO III
DA CONCESSÃO
Art. 10 - Caberá à Coordenadoria de Serviço Social coordenar a concessão da Bolsa Permanência, através dos seguintes procedimentos:
I – selecionar e encaminhar os candidatos à Bolsa Permanência;
II – lavrar o Termo de Compromisso a ser assinado pelo Bolsista e pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE;
III – elaborar a folha de pagamento para os bolsistas contemplados;
IV – receber do coordenador do projeto a freqüência mensal e as avaliações, mensais e final, demonstrando o aproveitamento dos bolsistas;
V – receber e analisar as comunicações de desligamento dos bolsistas;
VI – expedir declaração de Bolsa Permanência, contendo o título do projeto, o nome do seu coordenador, o local e o período de duração da bolsa.
Art. 11 - As unidades de ensino da UFSC, contempladas com a alocação de bolsistas, somente disporão da vaga na vigência do projeto aprovado pela Comissão Interna de Seleção e Classificação.
Art. 12 - O resultado da classificação apresentado pela Comissão de Seleção Interna será publicado pela PRAE, mediante edital, em data a ser fixada.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ALUNO BOLSISTA
Art. 13 - O estudante contemplado com a Bolsa Permanência perceberá, mensalmente, a importância que será proposta, a cada ano, pela PRAE e pelos representantes das entidades estudantis (DCE), ulterior aprovação do Conselho Universitário.
Parágrafo único – Em nenhuma hipótese, o valor da Bolsa poderá ser reduzido.
Art. 14 - A Bolsa Permanência terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por período não superior ao prazo máximo para a integralização curricular.
Parágrafo único - A bolsa poderá ser renovada no mesmo projeto, por solicitação do bolsista, quando da renovação do projeto.
Art. 15 - O estudante bolsista deverá entregar ao término do projeto o relatório final das atividades ao coordenador do projeto, contendo os seguintes tópicos:
I – título do Projeto;
II – atividades desenvolvidas pelo bolsista;
III – considerações finais – contribuição do projeto para a sua formação profissional.
Art. 16 - O estudante vinculado a Bolsa Permanência não poderá acumular outro tipo de bolsa ou monitoria na UFSC;
Art. 17 - O estudante contemplado com a Bolsa Permanência não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a UFSC.
Parágrafo único - O estudante selecionado deverá estar previamente ciente de todas as condições estabelecidas no Programa, por ocasião do preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso, que será firmado entre a UFSC e o Bolsista.
Art. 18 - O desligamento do Bolsista ocorrerá:
I – por solicitação do bolsista, com antecedência mínima de 08 (oito) dias;
II – quando as normas dos respectivos projetos não forem cumpridas;
III – em caso de abandono do curso, trancamento de matrícula ou conclusão do mesmo;
IV – pelo não comparecimento às atividades ou não realização das atividades propostas, sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos, ou 05 (cinco) dias intercalados no período de um mês.
Art. 19 - O bolsista poderá se afastar:
I - em decorrência do estágio obrigatório, quando inviabilizar o cumprimento da carga horária prevista para a bolsa, mediante a apresentação de declaração do Coordenador de Estágio;
II - para licença maternidade e por motivo de saúde, mediante a apresentação ao Coordenador do projeto, no prazo de 03 (três) dias úteis, de atestado médico devidamente registrado no Serviço de Atendimento à Saúde da Comunidade Universitária – SASC, vinculado ao Hospital Universitário da UFSC.
Parágrafo único - Para o bolsista afastado nos casos previstos neste artigo, não haverá substituição no período de afastamento.
Art. 20 - Será considerada prioritária a participação do estudante bolsista nas atividades acadêmicas e estudantis, tais como Congressos, Assembléias e Órgãos Deliberativos, mediante aviso prévio e comprovação da sua participação.
Art. 21- A UFSC providenciará seguro de acidentes pessoais para os bolsistas, de que trata esta Resolução.
Art. 22 - Os casos omissos ou eventuais dúvidas serão solucionados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.
Art. 23 – Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogadas a Resolução nº 008/CEPE/93, e demais disposições em contrário.
Presidente do CUn
