Mostrando postagens com marcador Cun. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Cun. Mostrar todas as postagens

domingo, 1 de abril de 2007

PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº ....../CUN/07 Florianópolis, de março de 2007.


EMENTA: CRIA O “PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA” PARA ALUNOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.



O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada nesta data, conforme Parecer n.º ....../CUn/05, constante do Processo n.º 23080. 008192/2006-59, RESOLVE:

Criar o “Programa Bolsa Permanência” da Universidade Federal de Santa Catarina, que se regerá pelas disposições constantes desta Resolução Normativa.


Se a ementa refere-se à criação, deve-se manter a mesma redação. Quanto à aprovação das normas aplicáveis, parece-nos que a referência contemplada na parte final apresenta-se suficiente.




TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO

Art. 1º O “Programa Bolsa Permanência” é um programa de caráter social que visa propiciar auxílio financeiro aos alunos dos Cursos de Graduação, classificados como em situação de carência socioeconômica, para a sua permanência na Universidade.

Como o art. 1º da proposta apresenta uma redação muito extensa e com muitas informações, sugerimos o seu desdobramento em dois artigos.

Teor da parte inicial do artigo 1º da proposta, com alterações na redação.



Art. 2º A vinculação do aluno ao “Programa Bolsa Permanência” constitui-se em instrumento de integração social e de aperfeiçoamento profissional e cultural, proporcionando-lhe complementação do processo de ensino-aprendizagem através do desenvolvimento de atividades relacionadas à sua área de formação.

Teor da parte final do artigo 1º da proposta, com alterações na redação.


Art. 3º O “Programa Bolsa Permanência” ficará vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

Teor de parte do art. 2° da proposta. A parte final, atinente a Coordenadoria de Serviço Social, aos critérios de seleção e à alocação dos bolsistas será tratada em separado por matéria.


CAPÍTULO II

DA DURAÇÃO DA BOLSA E DA CARGA HORÁRIA

Art. 4º A bolsa permanência terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por períodos sucessivos, observado o prazo máximo para a integralização curricular.

Teor do artigo 14 da proposta.


Art. 5º A carga horária a ser cumprida pelo bolsista vinculado ao Programa Bolsa Permanência será de 20 (vinte) horas semanais, cujo cumprimento deverá ocorrer em horário compatível com a sua grade curricular.

Como não existe na proposta artigo tratando especificamente da carga horária, com base na informação constante do inciso V do art. 3º da proposta e no seu parágrafo único, sugerimos a inclusão deste artigo.


CAPÍTULO III

DO AUXÍLIO FINANCEIRO
Sugerimos a criação deste capítulo tratando especificamente do valor da bolsa, uma vez que o pagamento do auxílio vincula-se à concessão da bolsa propriamente dita.


Art. 6º O aluno contemplado com a bolsa permanência perceberá, mensalmente, um auxílio financeiro cujo valor será definido anualmente pelo Conselho Universitário, mediante proposta encaminhada pelo Reitor, após prévia audiência da PRAE, PROAF e do DCE.

Teor do artigo 13 da proposta com alterações, pois quem apresenta propostas ao CUn é o Reitor. Sugerimos a inclusão da PROAF, considerando que é o órgão que tem condições de informar quanto à disponibilidade orçamentária.



§ 1º Os recursos financeiros para a manutenção do “Programa Bolsa Permanência” serão alocados, anualmente, pela Pró-Reitoria de Orçamento, Administração e Finanças, observada a disponibilidade orçamentária da Universidade.

Novo.



§ 2º Em nenhuma hipótese, o valor da bolsa poderá ser reduzido.

Teor do parágrafo único do art. 13 da proposta.







TÍTULO II

DA CONCESSÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º A concessão da bolsa permanência dar-se-á através da alocação do aluno em um projeto de pesquisa, extensão ou institucional vinculado a sua área de formação que lhe possibilite a complementação do processo de ensino-aprendizagem, na forma prevista no art. 2º desta Resolução Normativa.

Novo. Vale lembrar que a proposta se refere “a projetos”, sem, no entanto, especificar a sua natureza. Somente na exposição é que consta referência a projetos de pesquisa e extensão.

Parece-nos que poderiam ser incluídos os projetos institucionais, considerando que muitos setores administrativos da Universidade – aí incluídos órgãos suplementares e Departamentos Administrativos, dentre outros – oferecem condições para o exercício de atividades relacionadas à área de formação de muitos alunos, podendo oportunizar aprendizado em situação real de trabalho.


Parágrafo único. Na definição da área de formação do aluno, deverão ser observadas as novas Diretrizes Curriculares Nacionais quanto:

Novo. Sugerimos a inclusão deste parágrafo uma vez que o processo de definição da área de formação em face das novas diretrizes curriculares apresenta-se mais flexível, possibilitando, desta forma, um melhor atendimento à demanda por este tipo de bolsa.

I – aos princípios de flexibilização, interdisciplinaridade e integração entre ensino, pesquisa e extensão;

II – ao desenvolvimento de conhecimentos, competências e habilidades;

III – às dimensões da formação geral e da formação profissional.

Art. 8º. Quando verificada a indisponibilidade de projeto correspondente à área de formação do aluno, a Universidade assegurará o pagamento de auxílio financeiro correspondente ao valor da bolsa permanência em vigor, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Teor do parágrafo único do art. 1º da proposta, com acréscimo da parte final sugerido pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis.


Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE, juntamente com o Coordenador do Curso ao qual se encontra vinculado o aluno, as gestões para a sua alocação em projeto que guarde correlação com a sua área de formação, observado o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO DOS PROJETOS PARA A ALOCAÇÃO DE BOLSISTAS

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 9º A alocação de alunos cadastrados no “Programa Bolsa Permanência”, observada a sua área de formação, poderá ocorrer em órgãos acadêmicos ou administrativos da Universidade que tenham os seus projetos de pesquisa, extensão ou institucional selecionados para este fim, observado o disposto nos artigos subseqüentes.

Novo. A redação original contemplada no art. 4° vincula aos setores acadêmicos a apresentação de projetos.

Considerando os argumentos apresentados em relação à redação sugerida para o artigo 7º, sugerimos a sua modificação para incluir, também, os setores administrativos da Universidade.



Art. 10. Para os fins do disposto no artigo anterior, a Coordenadoria de Serviço Social/PRAE publicará no início do mês de outubro de cada ano, o edital para seleção de projetos de pesquisa, extensão ou institucional para o ano letivo subseqüente. (Anexo I).

Teor do art. 4º e 9º da proposta, com alterações na redação.


Parágrafo único. O edital a que se refere este artigo estabelecerá o número de bolsas permanência para o ano subseqüente e fixará os prazos para a entrega e seleção dos projetos.

Teor do art. 9º da proposta.

Excluímos o parágrafo único do art. 9º uma vez que se apresenta redundante, considerando o disposto no art. 10 desta versão.


Art. 11. A apresentação de projeto pelo órgão acadêmico ou administrativo da Universidade, deverá contemplar:

Novo, contemplando o teor do parágrafo único do art. 6º da proposta com acréscimos.

I – justificativa;

II – objetivos;

III – número de bolsas necessárias;

Novo.

IV – atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas;

V – indicação das áreas de formação dos bolsistas;

Novo.

VI – indicação do coordenador responsável pelas atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista.

Teor do art. 8º da proposta.


Art. 12. Para a classificação dos projetos serão considerados os seguintes aspectos:

I – a qualidade;

II – a relevância no processo de formação do aluno.

Teor do art. 6º da proposta. Sugerimos a exclusão do vocábulo “social”, pois nos parece que o parâmetro deve levar em conta a relevância na formação geral do aluno.





Seção II

Da Seleção e Classificação dos Projetos

Art. 13. A seleção e classificação dos projetos inscritos serão efetuadas por uma Comissão Interna designada pelo Diretor da Unidade Universitária.

Teor do parágrafo 2º do art. 5º da proposta, com a redação alterada e com o acréscimo da sua parte final.


Art. 14. A comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos Coordenadores e Subcoordenadores de Cursos de Graduação e pelos representantes discente integrantes dos respectivos colegiados, relacionados às áreas de formação indicadas nos projetos apresentados.

Teor do parágrafo 1º do art. 5º da proposta, com a redação alterada, considerando que a escolha dos membros da comissão na forma apresentada no art. 5º da proposta sugere um processo de escolha muito complexo – primeiro vem o edital, depois as inscrições, depois a seleção do representante docente pelo CUN e do discente pelo CA.

Será formada por mais alunos que professores nos casos de Unidades Universitárias que ofereçam mais de um curso.

Assim, sugerimos que a comissão seja constituída pelos coordenadores e subcoordenadores de cursos que vivenciam de perto a questão do currículo, da área de formação do aluno e das diretrizes curriculares.


Parágrafo único. Os representantes discentes de que trata este artigo poderão fazer parte da Comissão desde que não habilitáveis ao programa.

Novo..


Art. 15. O resultado da seleção e da classificação dos projetos, depois de homologado pelo Conselho da Unidade, será divulgado pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE mediante ............. em data prevista no Edital de Seleção dos Projetos.

Teor dos artigos 7º e 12 da proposta, com modificações.


Art. 16. Os projetos poderão ser renovados anualmente, por igual período, mediante justificativa apresentada pelo seu coordenador, observados os procedimentos estabelecidos neste Capítulo.

Teor de parte do parágrafo único do art. 4º da proposta.



TÍTULO III

DA SELEÇÃO E DO CADASTRAMENTO DOS ALUNOS PARA A CONCESSÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. Para candidatar-se a uma bolsa permanência o aluno deverá comprovar:

Teor do art. 3º da proposta. Reestruturamos este artigo de acordo com os fatos que impedirão a inscrição do candidato, sem a necessidade de uma análise mais criteriosa, como requer a condição sócio-econômica.

I – não ter concluído outro Curso de Graduação;

Inciso acrescentado pela Comissão.

II – a sua matrícula regular em Curso de Graduação na Universidade, demonstrando estar cursando, pelo menos, o número mínimo de créditos por período letivo, conforme estabelecido pelo Colegiado do respectivo Curso;

III – a freqüência obrigatória a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades correspondentes a cada disciplina;

Sugerimos a exclusão deste inciso da proposta, pois se trata da fase inicial de inclusão do aluno no programa. Mantido este inciso, o aluno com carência sócio-econômica que no semestre anterior não teve condições de levar o curso a bom termo ficará alijado do processo. Parece-nos que se este critério deve ser adotado para os casos de renovação.

III – a disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desempenho das atividades previstas no respectivo projeto; e,

IV – ter o seu cadastro sócio-econômico aprovado pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE.

Excluímos o parágrafo único por encontrar-se contemplado no art. 5º desta versão.



CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

Art. 18. A Coordenadoria de Serviço Social/PRAE divulgará, no primeiro dia de matrícula dos alunos ingressantes, conforme previsão no Calendário Acadêmico do respectivo ano, o edital de abertura do processo de seleção dos candidatos ao “Programa Bolsa Permanência para o ano de ........”, (Anexo II).

Novo, de acordo com a competência da Coordenadoria de Serviço Social, estabelecida no art. 10 da proposta, embora no seu inciso I trate apenas do processo de seleção de projetos.


§ 1° O edital estabelecerá o número de bolsas, os critérios de seleção, os documentos exigidos, o prazo e o local de inscrição.

Novo.


§ 2° Depois de concluído o processo de preenchimento das bolsas disponíveis para o Programa, a Coordenadoria de Serviço Social/PRAE continuará a aceitar novas inscrições, ficando condicionada a concessão de bolsa ao surgimento de vaga.

Novo.


Art. 19. Para inscrever-se no processo de seleção a que se refere o artigo anterior, o aluno deverá:

I – apresentar documento comprobatório do preenchimento do requisito estabelecido no inciso I do art. 17;

II – assinar as declarações quanto às exigências previstas nos incisos I e III do art. 17;

Novo.

III – preencher o cadastro socioeconômico disponível na Coordenadoria de Serviço Social/PRAE (Anexo III), anexando documentos que comprovem a sua situação socioeconômica, tais como:

a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício e CPF dos pais ou responsáveis;

b) comprovante de rendimentos relativo ao último mês de todos os membros que contribuam para a renda familiar;

c) documentação fornecida pelo INCRA (Declaração de Propriedade ou Declaração Anual de Rendimentos Agrícolas), no caso de o pai ser proprietário rural ou sitiante;

d) contracheque ou cópia da Carteira de Trabalho, no caso de pais assalariados;

e) declaração assinada pelo responsável pelos rendimentos, com firma reconhecida e com a assinatura de duas testemunhas, nos casos de pais autônomos;

f) comprovante de proventos, nos casos de pais aposentados;

g) certidão de óbito, nos casos de pais falecidos;

h) documento da autoridade competente, no caso de pais separados judicialmente;

i) certidão de nascimento;

j) comprovante de despesa com educação e com saúde, caso tenha dependentes ou irmãos menores de idade;

l) comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento da casa própria do aluno ou da família;

m) comprovante de residência da família,

n) outros documentos julgados necessários pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE, especificados no respectivo edital.

§ 1º Nenhuma inscrição será aceita se não estiver acompanhada da documentação necessária à caracterização de carência do aluno.

Novo.



§ 2º O aluno poderá ser entrevistado pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE, caso houver necessidade.

Novo.


§ 3º A inveracidade e/ou omissão de informações acarretará a suspensão do pagamento da bolsa, independentemente da época em que for constatada, sujeitando-se o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

Novo.


Art. 20. A Coordenadoria de Serviço Social/PRAE procederá à seleção e à classificação dos alunos, observada a carência socioeconômica e as demais agravantes sociais.

Teor da parte final do art. 2º.


Art. 21. Na data prevista no edital a que se refere o art. 18, Coordenadoria de Serviço Social/PRAE procederá à publicação dos resultados no................

Parágrafo único. Após a divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para solicitar a revisão de sua classificação no processo seletivo, mediante recurso ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis.

Novo, uma vez que se faz necessária a previsão de recurso.


CAPÍTULO III

DA FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DA BOLSA

Art. 22. Os alunos selecionados para o “Programa Bolsa Permanência” deverão comparecer na Coordenadoria de Serviço Social/PRAE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado do processo seletivo a que se refere o art. 21, para os encaminhamentos pertinentes e para tomar conhecimento das normas que regem o Programa.

Novo.


Art. 23. A Coordenadoria de Serviço Social/PRAE procederá à alocação do aluno em projeto que tenha vinculação com a sua área de formação, observada a ordem de sua classificação socioeconômica.

O art. 2º, parte final, e o parágrafo único do art. 9° da proposta prevêem a vinculação do aluno em razão da sua situação socioeconômica – no entanto, a abordagem imprimida pela proposta apresentada pela comissão vincula-se, também, a área de formação do aluno.


§ 1° O aluno deverá apresentar-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao coordenador do projeto em que poderá vir a ser alocado, munido do formulário de encaminhamento fornecido pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE (Anexo IV).

Novo.


§ 2° O coordenador deverá preencher de imediato o campo específico do formulário de encaminhamento, manifestando o interesse ou não na alocação do aluno no respectivo projeto.

Novo.


§ 3° Será considerado desistente o aluno que não comparecer na Coordenadoria de Serviço Social/PRAE no prazo estabelecido no caput deste artigo ou não retornar com o formulário de encaminhamento a que se refere o seu § 1º, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Novo.



TÍTULO IV

DA RENOVAÇÃO DA BOLSA

Art. 24. Anualmente, a partir da data divulgada pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE no edital a que se refere o art. 18, os bolsistas deverão inscrever-se no processo de seleção para fins de renovação do seu vínculo com o “Programa Bolsa Permanência”.

Novo.


Art. 25. Para fins do disposto no artigo anterior, o aluno deverá comprovar, além dos requisitos exigidos nos incisos II, III e IV do art. 17:

Teor do art. 3º da proposta. Reestruturamos este artigo de acordo com os fatos que, sem necessidade de uma análise como requer a condição sócio-econômica, impedirão a inscrição do candidato. Procedemos a sua adequação as situações afeta à renovação.

I – a freqüência obrigatória a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades correspondentes a cada disciplina;

II – a aprovação em pelo menos 70% das disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores, mediante a apresentação do seu histórico escolar.

Parágrafo único. O processo de inscrição deverá observar o disposto no art. 19.

Art. 26. A renovação da bolsa, além das situações que não atenderem ao disposto no artigo anterior, não poderá ocorrer quando o aluno bolsista:

Novo.

I – houver solicitado trancamento de matrícula;

II – tiver avaliação insatisfatória no desempenho das atividades exercidas como bolsista, efetuada pelo respectivo orientador, baseada no seu plano de trabalho;

III – tiver falta consecutiva por mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados no mês de referência, sem justificativa.

Art. 27. Caberá à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE proceder à análise do pedido do bolsista, considerando a continuidade da presença dos requisitos exigidos na seleção inicial e o seu desempenho acadêmico.

Novo.


Parágrafo único. A bolsa poderá ser renovada no mesmo projeto, por solicitação do aluno e do coordenador do projeto, no caso de sua renovação.

Teor do parágrafo único do art. 14 da proposta.



TÍTULO VI

DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ALUNOS BOLSISTAS

Art. 28. O aluno contemplado com a bolsa permanência poderá se afastar, sem a perda do auxílio correspondente:

Teor do art. 19 da proposta.

I – em decorrência do estágio obrigatório não remunerado, que inviabilize o cumprimento da carga horária prevista para a bolsa, mediante a apresentação de declaração do Coordenador de Estágio;

II – para licença-maternidade ou por motivo de saúde, mediante a apresentação ao coordenador do projeto, no prazo de 3 (três) dias úteis, de atestado médico devidamente registrado no Serviço de Atendimento à Saúde da Comunidade Universitária – SASC, vinculado ao Hospital Universitário;

III – para participação, mediante a prévia autorização do coordenador e comprovação da sua participação, em:

a) atividades acadêmicas vinculadas à sua área de formação, tais como congressos, seminários ou similares;

b) reuniões de Órgãos Deliberativos, na condição de representante discente;

c) em assembléias convocadas pelo respectivo Centro Acadêmico ou pelo Diretório Central dos Estudantes.

Parágrafo único. Para o aluno bolsista afastado nos casos previstos neste artigo, não haverá substituição no período de afastamento.

Teor do parágrafo único do art. 19 da proposta.


Art. 29. São obrigações do aluno bolsista:

Novo. O capítulo IV da proposta refere-se aos direitos e obrigações do bolsista, no entanto trata somente dos direitos. Assim, reunimos neste artigo os deveres.

I – cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais de atividades;

II – desenvolver as suas atividades de acordo com o Plano de Trabalho previsto no projeto;

III – comunicar à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE a mudança de endereço residencial, bem como quaisquer modificações relativas às suas atividades no programa ou projeto;

IV – preencher, ao término de sua participação no projeto, o relatório de atividades disponível (Anexo V).

Teor do art. 15 da proposta.


Art. 30. O aluno vinculado à bolsa permanência não poderá acumular com a monitoria ou outro tipo de bolsa Universidade ou fora dela.

Teor do art. 16 da proposta, com acréscimo da parte final.


Art. 31. O bolsista poderá requerer ao Coordenador do Projeto no período de recesso escolar a suspensão das atividades e da remuneração da bolsa ao término de um semestre letivo até reinício do próximo semestre acadêmico.

Novo.


Parágrafo único. Caso o Coordenador do Projeto defira o pedido do bolsista, deverá dar ciência à Coordenadoria de Serviço Social para as providências pertinentes.

Art. 32. A freqüência e o cumprimento das atividades atribuídas ao bolsista condicionarão o pagamento mensal da bolsa.

Novo.



TÍTULO V

DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

Art. 33. O desligamento do aluno bolsista do Programa ocorrerá:

Teor do art. 18 da proposta.

I – por solicitação do aluno bolsista, com antecedência mínima de 8 (oito) dias (Anexo VI);

II – por solicitação do orientador:

a) pelo não comparecimento às atividades sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados no período de um mês ou não realização das atividades propostas,;

b) quando as normas do respectivo projeto não forem cumpridas;

III – em caso de trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso;

IV – quando houver sofrido penalidade disciplinar.

Novo.



TÍTULO VII

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 34. Caberá à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE:

Teor do art. 10 da proposta com alterações.

I – baixar o edital para o processo de seleção dos alunos para “Programa Bolsa Permanência” para o ano letivo subseqüente;

Novo.

II – selecionar os candidatos inscritos, observado o disposto nesta Resolução Normativa;

III – baixar o edital de abertura do processo seletivo dos projetos;

Novo.

IV – proceder à alocação dos alunos bolsistas nos projetos e a movimentação, quando for o caso;

Novo. Teor da parte final do art. 2º da proposta.

V – providenciar a inclusão do aluno bolsista em apólice de seguro;

VI – formalizar o encaminhamento do aluno bolsista ao coordenador do projeto no qual o mesmo foi alocado;

Novo.

VII – lavrar o Termo de Compromisso de Bolsa Permanência a ser assinado pelo aluno bolsista e pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;

VIII – acompanhar a freqüência e as avaliações mensais, demonstrando o aproveitamento do aluno bolsista, com base nos relatórios emitidos pelo respectivo coordenador;

IX – elaborar mensalmente a folha de pagamento dos alunos bolsistas;

X – proceder ao cancelamento de bolsa, caso fique comprovado o descumprimento por parte do aluno bolsista do disposto nesta Resolução Normativa;

Novo.

XI – receber e analisar as comunicações de desligamento de aluno bolsista;

Novo.

XII – expedir declaração de participação do aluno bolsista no “Programa Bolsa Permanência” contendo o título do projeto, o nome do seu coordenador, o local e o período de duração da bolsa;

XIII – cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta Resolução Normativa;

Novo.

XIV – exercer outras atribuições que vierem a ser delegadas pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis.

Novo.


Art. 35. Compete ao coordenador do projeto:

Novo.

I – acompanhar as atividades a serem desenvolvidas pelo aluno bolsista de acordo com o Plano de Trabalho apresentado;

II – encaminhar, mensalmente, à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE a freqüência e avaliação do desempenho do aluno bolsista até o dia ... de cada mês, com referência ao período (Anexo VII);

III – comunicar formalmente à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE quaisquer anormalidades que ocorram com relação ao aluno bolsista.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. As unidades acadêmicas e administrativas contempladas com a alocação de bolsistas somente disporão da vaga na vigência do projeto aprovado pela Comissão Interna.

Teor do art. 11 da proposta.


Art. 37. O aluno contemplado com a bolsa permanência não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a UFSC.

Teor do art. 17 da proposta.


Art. 38. Os casos omissos serão solucionados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.

Teor do art. 22 da proposta.


Art. 39. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogadas a Resolução nº 008/CEPE/93 e demais disposições em contrário.

Teor do art. 23 da proposta.




Prof. Lúcio José Botelho

Presidente

.































OBSERVAÇÕES: Os anexos serão revistos pela PRAE após a aprovação da versão final pelo Conselho Universitário.

ANEXO I À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº /CUn/2007

EDITAL Nº /PRAE/200...

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS AO “PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA”

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, no uso da atribuição delegada pela Resolução Normativa nº /CUn/2007 que aprovou a criação do Programa Bolsa Permanência, visando atender aos alunos com dificuldades sócio-econômicas, torna público que se encontram abertas as inscrições para seleção dos projetos de pesquisa, extensão ou institucional que poderão ser cadastrados para receber bolsistas no ano de ..........


1. DO PÚBLICO ALVO

Poderão inscrever projetos os órgãos acadêmicos e administrativos da Universidade.


2. DAS INSCRIÇÕES:

Os projetos deverão ser entregues na ......................Direção da Unidade Universitária ao qual se encontra vinculada a área de formação relacionada ao projeto, no período de .... a ......, das às horas.



3. DAS BOLSAS

Para o ano de ....., a PRAE disponibilizará bolsas...................


4. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

A seleção dos projetos será efetuada por uma Comissão Interna de Seleção e Classificação designada pelo Diretor da Unidade Universitária, que tenha departamentos de ensino vinculados às áreas de formação indicadas pelos respectivos coordenadores, no período de ... a ......


5. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO

A apresentação de projeto pelo órgão acadêmico ou administrativo da Universidade, deverá contemplar:

5.1. Justificativa;

5.2. Objetivos;

5.3. Número de bolsas necessárias;

5.4. Apresentação de um Plano de Trabalho detalhado das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno, demonstrando, com clareza, a contribuição para a formação acadêmica do mesmo.

5.5. indicação das áreas de formação dos bolsistas;

5.6. indicação do coordenador responsável pelas atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista.

Nos casos de Pró-Reitorias e Órgãos Suplementares, os projetos deverão ser encaminhados com a ciência do Pró-Reitor ou do Diretor, respectivamente.


6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

Para a classificação dos projetos serão considerados os seguintes aspectos:

6.1. pertinência quanto à melhoria da qualidade do curso em questão;

6.2. a relevância social na formação do aluno.

As propostas serão avaliadas e selecionadas em 02(duas) etapas: na primeira a Comissão avaliará o cumprimento dos requisitos acima. Na segunda, caso haja mais solicitações que vagas, a Comissão definirá quais os projetos prioritários para a melhoria dos cursos e para a inclusão social do aluno de baixa renda.

7. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

O resultado da seleção e da classificação dos projetos, depois de homologado pelo Conselho da Unidade, será divulgado pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE no endereço ...........



Florianópolis, de de .



Pró-Reitor de assuntos da Comunidade Universitária



















ANEXO II À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº /CUn/2007

EDITAL Nº /PRAE/200..

PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA


O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, no uso da atribuição delegada pela Resolução Normativa nº /CUn/2007, que aprovou a criação do Programa Bolsa Permanência visando atender aos alunos com dificuldades sócio-econômicas, torna público que se encontram abertas as inscrições para seleção dos alunos para a concessão de bolsa do Programa Bolsa Permanência para o ano de .....

1 – DAS BOLSAS

2.1. Do número de bolsas: Para o ano de ....., a PRAE disponibilizará ...................bolsas.

2.2. Do valor da bolsa: O valor da bolsa será de R$ , ( reais).

2.3. Da duração das bolsas: A duração das bolsas será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada sucessivamente, observado o prazo de integralização curricular.


2 – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas no período de a ......., de segunda à sexta-feira, das .... às ..., na ........., no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário - Trindade.


3. QUEM PODE SE INSCREVER

Poderá inscrever-se o aluno de curso de Graduação que comprovar:

3.1. não ter concluído outro Curso de Graduação;

3.2. a sua matrícula regular em Curso de Graduação na Universidade, demonstrando estar cursando, pelo menos, o número mínimo de créditos por período letivo, conforme estabelecido pelo Colegiado do respectivo Curso;

3.3. a disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desempenho das atividades previstas no respectivo projeto.


4. DA RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE BOLSA

Para fins de renovação do vínculo do aluno com o “Programa Bolsa Permanência poderá inscrever-se no processo seletivo de que trata este Edital, o aluno que comprovar, além da manutenção das condições estabelecidas no item III deste edital, os seguintes requisitos:

4.1. a freqüência obrigatória a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades correspondentes a cada disciplina;

4.2. a continuidade da situação de carência socioeconômica;

4.3. o desempenho acadêmico, mediante a apresentação do seu histórico escolar.

4.4. não houver solicitado trancamento de matrícula;

4.5. tiver avaliação insatisfatória no desempenho das atividades exercidas como bolsista, efetuada pelo respectivo orientador, baseada no seu plano de trabalho;

4.6. tiver falta consecutiva em relação as suas atividades como bolsista por mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados no mês de referência, sem justificativa.

4.7. Para fins de análise do desempenho acadêmico do bolsista a que se refere o subitem 4.3, será considerado:

4.7.1. a aprovação em pelo menos 70% das disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores;

4.7.2. o índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero);

4.7.3. a ausência de reprovação por falta em cada um dos dois semestres anteriores, salvo nos casos de força maior, devidamente justificados.


5. DA INSCRIÇÃO

Para inscrever-se no processo a que se refere o artigo anterior, o aluno deverá preencher o cadastro socioeconômico disponível no endereço www.prae.ufsc.br, anexando documentos que comprovem:

5.1 o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do art. 17;

5.2. a sua situação socioeconômica, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

5.2.1 Declaração de Imposto de Renda do último exercício e CPF dos pais ou responsáveis;

5.2.2. comprovante de rendimentos relativo ao último mês de todos os membros que contribuam para a renda familiar;

5.2.3. documentação fornecida pelo INCRA (Declaração de Propriedade ou Declaração Anual de Rendimentos Agrícolas), no caso de o pai ser proprietário rural ou sitiante;

5.2.4. contracheque ou cópia da Carteira de Trabalho, no caso de pais assalariados;

5.2.5. declaração assinada pelo responsável pelos rendimentos, com firma reconhecida e com a assinatura de duas testemunhas, nos casos de pais autônomos;

5.2.6. comprovante de proventos, nos casos de pais aposentados;

5.2.7. certidão de óbito, nos casos de pais falecidos;

5.2.8. documento da autoridade competente, no caso de pais separados judicialmente;

5.2.9. certidão de nascimento, comprovante de despesa com educação e com saúde, caso tenha dependentes ou irmãos menores de idade;

5.2.10. comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento da casa própria do aluno ou da família;

5.2.11. comprovante de residência da família.


6. DA SELEÇÃO E DO CADASTRAMENTO DO ALUNO

Preenchidos os requisitos estabelecidos no item III, a Coordenadoria de Serviço Social/PRAE procederá à análise do cadastro sócio-econômico dos inscritos, observadas a carência sócio-econômica apresentada por cada candidato e as demais agravantes sociais.


7. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS

O resultado da seleção e da classificação dos alunos, depois de homologado pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, será divulgado pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE no endereço ...........

8. DOS RECURSOS

Após a divulgação do resultado da análise sócio-econômica, o aluno terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da sua publicação, para solicitar a revisão de sua classificação no processo seletivo.


9. DA CONVOCAÇÃO DOS BOLSISTAS SELECIONADOS

9.1. Concluída a etapa de seleção dos projetos, a Coordenadoria de Serviço Social/PRAE procederá ao chamamento dos alunos selecionados para comparecer na sala ......., ......, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da convocação.

9.2. Será considerado desistente o aluno que não atender à convocação da Coordenadoria de Serviço Social/PRAE nos prazos estabelecido no subitem anterior.

10. DA ALOCAÇÃO DO BOLSISTA NOS PROJETOS

A Coordenadoria de Serviço Social, observada a classificação socioeconômica e a afinidade das áreas indicadas em cada projeto com a área de formação do aluno, procederá ao seu encaminhamento ao coordenador do projeto para aprovação.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Nenhuma inscrição será aceita se não estiver acompanhada da documentação necessária à caracterização de carência do aluno.

11.2. A documentação a que se refere o subitem 5.2. deverá ser apresentada por fotocópia, acompanhada do original, para fins de autenticação.

11.3. O aluno poderá ser entrevistado pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE, caso houver necessidade.

11.4. A inveracidade e/ou omissão de informações acarretará a suspensão do benefício, independentemente da época em que for constatada, sujeitando-se o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.5. Depois do preenchimento das bolsas disponíveis para o Programa, a Coordenadoria de Serviço Social/PRAE continuará a aceitar novas inscrições, ficando condicionada a concessão de bolsa ao surgimento de vaga.


Florianópolis, de de .


Pró-Reitor de Assuntos da Comunidade Universitária









































ANEXO III À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº /CUn/2007


PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA

CADASTRO SÓCIO-ECONÔMICO


VER COM PRAE.






































ANEXO IV À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº /CUn/2007.

PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA




Eu, ________________________________________________________, aluno regularmente matriculado no curso de ________________________________________, matrícula nº __________________, declaro desistência do Programa Bolsa Permanência/2005, pelos motivos a seguir: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.


____________________________________________

Nome e Assinatura do Bolsista


Florianópolis, .... de .......................... e 200 .

De acordo,


___________________________________________

Nome e Assinatura do Coordenador









ANEXO V À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº /CUn/2007.

PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA


FICHA DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO MENSAL

MÊS /200 .


NOME DO PROJETO:

.................................................................................................................................

SETOR:

..................................................................................................................................

DEPARTAMENTO/UNIDADE:

.................................................................................................................................

MÊS: ___________________/200....

NOME DO BOLSISTA

.................................................................................................................................

NOME DO COORDENADOR:

...............................................................................................................................

1. FREQÜÊNCIA:

- nº dias:

- faltas justificadas:

- faltas injustificadas:

2. AVALIAÇÃO MENSAL:

2.1 Na opinião do bolsista, o coordenador:

1. Orientou de acordo com o plano de trabalho aprovado?

( ) Sim ( ) Não ( ) em parte

2. Apresentou o cronograma de trabalho para o referido mês?

( ) Sim ( ) Não ( ) em parte

Em caso de resposta(s) negativa(s) ou em partes, justifique:

.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

...........................................................

Nome e assinatura do Bolsista.

2.2 Na opinião do coordenador, o bolsista:

1. Participou dos momentos de orientação de acordo com o plano de trabalho aprovado?

( ) Sim ( ) Não ( ) em parte

2. Cumpriu o cronograma de trabalho para o referido mês?

( ) Sim ( ) Não ( ) em parte

3. Cumpriu a carga horária semanal estipulada?

( ) Sim ( ) Não ( ) em parte

Em caso de resposta (s) negativa(s) ou em partes, justifique:

.................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Florianópolis, .... de .......................... e 200 .

...........................................................

Nome e assinatura do coordenador



























ANEXO VI À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº /CUn/2007.

PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA


FICHA DE AVALIAÇÃO ANUAL


NOME DO PROJETO:

.................................................................................................................................

SETOR:

..................................................................................................................................

DEPARTAMENTO/UNIDADE:

.................................................................................................................................

MÊS: ___________________/200....

NOME DO BOLSISTA

.................................................................................................................................

NOME DO COORDENADOR:

...............................................................................................................................

AVALIAÇÃO ANUAL

2.1 Na opinião do bolsista, o coordenador:

1. Orientou de acordo com o plano de trabalho aprovado?

( ) Sim ( ) Não ( ) em parte

2. Apresentou o cronograma de trabalho para o referido mês?

( ) Sim ( ) Não ( ) em parte

Em caso de resposta(s) negativa(s) ou em partes, justifique:

.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

...........................................................

Nome e assinatura do Bolsista.

2.2 Na opinião do coordenador, o bolsista:

1. Participou dos momentos de orientação de acordo com o plano de trabalho aprovado?

( ) Sim ( ) Não ( ) em parte

2. Cumpriu o cronograma de trabalho para o referido mês?

( ) Sim ( ) Não ( ) em parte

3. Cumpriu a carga horária semanal estipulada?

( ) Sim ( ) Não ( ) em parte

Em caso de resposta (s) negativa(s) ou em partes, justifique:

...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Florianópolis, .... de .......................... e 200 .

...........................................................

Nome e assinatura do coordenador

"Bolsa Permanência" e "Reforma Universitária" no CEB

Pessoal!!
É urgente que chamemos um Conselho de Entidades de Base (CEB), para que possamos discutir a resolução de "Bolsa Permanência", proposta pela Comissão de regulamentação das bolsas na UFSC (que garantiu muitas das reinvidicações do movimento estudantil), mas alterada pela "avaliação juridica" da reitoria. Estou enviando em anexo, a resolução atual da bolsa treinamento, a proposta original da bolsa permanência feita pela comissão e a proposta alterada pela reitoria. Amanhã mandarei um texto pra galera, clareando um pouco da luta pelas bolsas, as propsotas da comissão e as mudanças.
Há uma proposta de CEB, para o dia 11 de abril que precisará ser auto-convocado com a assinatura de pelo menos 14 CAs. Nessa proposta estão também a reforma universitária (que terá debate dia 12 de abril as 18:30 no CSE) e possivel criação do comitê contra a reforma, e a pauta de festas.
Em anexo a proposta de convocatória.
Até amanhã pessoal!
RODRIGO

domingo, 25 de março de 2007

CUn sobre Programa de Bolsa Permanência

Ola pessoal!
Estou enviando em anexo a convoicatória do CUn de amanhã, dia 27/03. Prestem atenção ao primeiro ponto de pauta que será sobre "bolsas acadêmcias". Provavelmente será sobre a proposta do moveimento estudantil de "bolsa permanencia", no lugar da "bolsa de treinamento". Ou irão atropelar tudo e não votarão nada, ou desconfigurarão toda nossa proposta avançada que fizemos no ano passado.
ps: estou enviando em anexo também a proposta de "bolsa permanência" feita no ano retrasado, que pretende mudar radicalmente o carater dessa bolsa que hoje serve apenas como "tapa buracos" na ausencia de trabalhados técnicos administrativos.
RODRIGO

Florianópolis, 22 de março de 2007 Ofício-Circular nº. 003/CUn/2007


Da: Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais da UFSC

A(o): Senhor(a) Conselheiro(a)

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO



De ordem do Senhor Presidente, convoco V.S. para a Sessão Ordinária do Conselho Universitário, a realizar-se no próximo dia 27 de março de 2007, terça-feira, às 9:00 horas, na sala "Professor Ayrton Roberto de Oliveira", com a seguinte ORDEM DO DIA:

    1 - Processo nº. 23080.008192/2006-59

    Requerente: Gabinete do Reitor

    Assunto: Bolsas Acadêmicas

    Relator: Cons Celso Reni Braida

2 - Processo nº. 23080.048472/2006-08

    Requerente: CPPD - GR

    Assunto: Progressão Funcional de Professores de 1º e 2º Grau.

    Relator: Cons Marcos Laffin

    3 - Processo nº. 23080.

    Requerente: Gabinete do Reitor

    Assunto: Criação do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica – Órgão Suplementar.

    Relatora: Cons. Thereza Cristina M. de Lima Nogueira



    Atenciosamente,

    ---------------------------------------

Última Versão – 01/12/2005

serviço público federal

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAMPUS UNIVERSITÁRIO – TRINDADE – CAIXA POSTAL 476

CEP: 88.010-970 – Florianópolis – Santa Catarina

Telefone: (48) 3331.9000 -TeleFax: (48) 3331.4069


RESOLUÇÃO Nº ....../CUN/05, ...... de novembro de 2005

Cria o Programa de Bolsa Permanência na

Universidade Federal de Santa Catarina.



O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que deliberou este Conselho, em Sessão realizada nesta data, conforme Parecer n.º ....../CUn/05, constante do Processo n.º 23080........................., RESOLVE:

APROVAR as Normas que regulamentam o Programa de Bolsa Permanência na Universidade Federal de Santa Cataria.

DAS NORMAS QUE REGULAMTAM O PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, DA DEFINIÇÃO E DA VINCULAÇÃO

Art. 1º - O programa de Bolsa Permanência tem por finalidade atender aos estudantes de graduação, de baixa renda, regularmente matriculados na UFSC, possibilitando auxílio financeiro para sua permanência na Universidade, através da sua iniciação em atividades que proporcionem uma aprendizagem social, profissional ou cultural. As atividades devem ser obrigatoriamente orientadas, avaliadas e vinculadas à área de estudo.

Parágrafo único - Quando verificada a necessidade de Bolsa Permanência, e configurando-se a indisponibilidade de alocação em projetos correspondentes a sua área de estudo, fica assegurado, pela administração, o auxílio financeiro correspondente ao valor da Bolsa em vigor, até que seja disponibilizado campo de atuação.

Art. 2º- O Programa de Bolsa Permanência será vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, responsável pela coordenação e administração do Programa, cabendo à Coordenadoria de Serviço Social – CoSS a seleção e o encaminhamento dos estudantes, observando-se a situação socioeconômica e demais agravantes sociais dos estudantes, bem como proceder à alocação e movimentação dos bolsistas.

CAPÍTULO II

DA TRAMITAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

Art. 3º - Para candidatar-se a uma Bolsa Permanência o estudante deverá comprovar:

I – matrícula regular na Universidade, cursando o número mínimo de créditos de seu curso;

II – situação socioeconômica, mediante aprovação do cadastro pela Coordenadoria de Serviço Social – CoSS;

III – disponibilidade de 12 horas semanais para desempenho das atividades previstas no projeto.

Parágrafo único - A jornada da Bolsa Permanência será fixada de acordo com a grade curricular do estudante.

Art. 4º - Os setores acadêmicos da UFSC devem encaminhar projetos anuais para a Comissão Interna de Seleção e Classificação, conforme edital publicado pela Coordenadoria de Serviço Social – Coss, que justifiquem a necessidade de bolsistas.

Parágrafo único – Os projetos anuais poderão ser renovados, por igual período, mediante justificativa encaminhada à Comissão Interna de Seleção e Classificação, podendo, nesse caso, solicitar a permanência do bolsista no mesmo projeto.

Art. 5° - Caberá a Direção de Centro a divulgação de Edital aos Departamentos de Curso e aos Centros Acadêmicos para a formação da Comissão Interna de Seleção e Classificação dos Projetos relacionados à Bolsa Permanência.

§ 1º - A Comissão será composta por um (a) professor (a), representante de cada curso, indicado pelo respectivo Departamento e por estudantes, na proporção de 1 (um) representante discente por curso, indicado pelo Centro Acadêmico (CA).

§ 2º - Após a formação da comissão, será expedida a Portaria pela Direção do Centro.

Art. 6º - Para a classificação dos projetos serão considerados os seguintes aspectos:

I – a qualidade do projeto apresentado;

II – a relevância social na formação do estudante.

Parágrafo único - os projetos deverão conter a justificativa, os objetivos e as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista.

Art. 7° - O resultado do processo de seleção deverá ser apresentado ao Conselho da Unidade, para a devida homologação, sendo, posteriormente, encaminhado à Coordenadoria de Serviço Social – COSS, pela direção do respectivo Centro.

Art. 8º - Haverá um coordenador responsável pelas atividades desenvolvidas pelo bolsista.

Art. 9º - Anualmente, mediante edital, serão fixados os prazos para entrega dos projetos e o número de bolsas necessárias.

Parágrafo único - O encaminhamento do bolsista, para os projetos, está vinculado à necessidade socioeconômica dos estudantes.

CAPITULO III

DA CONCESSÃO

Art. 10 - Caberá à Coordenadoria de Serviço Social coordenar a concessão da Bolsa Permanência, através dos seguintes procedimentos:

I – selecionar e encaminhar os candidatos à Bolsa Permanência;

II – lavrar o Termo de Compromisso a ser assinado pelo Bolsista e pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE;

III – elaborar a folha de pagamento para os bolsistas contemplados;

IV – receber do coordenador do projeto a freqüência mensal e as avaliações, mensais e final, demonstrando o aproveitamento dos bolsistas;

V – receber e analisar as comunicações de desligamento dos bolsistas;

VI – expedir declaração de Bolsa Permanência, contendo o título do projeto, o nome do seu coordenador, o local e o período de duração da bolsa.

Art. 11 - As unidades de ensino da UFSC, contempladas com a alocação de bolsistas, somente disporão da vaga na vigência do projeto aprovado pela Comissão Interna de Seleção e Classificação.

Art. 12 - O resultado da classificação apresentado pela Comissão de Seleção Interna será publicado pela PRAE, mediante edital, em data a ser fixada.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ALUNO BOLSISTA

Art. 13 - O estudante contemplado com a Bolsa Permanência perceberá, mensalmente, a importância que será proposta, a cada ano, pela PRAE e pelos representantes das entidades estudantis (DCE), ulterior aprovação do Conselho Universitário.

Parágrafo único – Em nenhuma hipótese, o valor da Bolsa poderá ser reduzido.

Art. 14 - A Bolsa Permanência terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por período não superior ao prazo máximo para a integralização curricular.

Parágrafo único - A bolsa poderá ser renovada no mesmo projeto, por solicitação do bolsista, quando da renovação do projeto.

Art. 15 - O estudante bolsista deverá entregar ao término do projeto o relatório final das atividades ao coordenador do projeto, contendo os seguintes tópicos:

I – título do Projeto;

II – atividades desenvolvidas pelo bolsista;

III – considerações finais – contribuição do projeto para a sua formação profissional.

Art. 16 - O estudante vinculado a Bolsa Permanência não poderá acumular outro tipo de bolsa ou monitoria na UFSC;

Art. 17 - O estudante contemplado com a Bolsa Permanência não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a UFSC.

Parágrafo único - O estudante selecionado deverá estar previamente ciente de todas as condições estabelecidas no Programa, por ocasião do preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso, que será firmado entre a UFSC e o Bolsista.

Art. 18 - O desligamento do Bolsista ocorrerá:

I – por solicitação do bolsista, com antecedência mínima de 08 (oito) dias;

II – quando as normas dos respectivos projetos não forem cumpridas;

III – em caso de abandono do curso, trancamento de matrícula ou conclusão do mesmo;

IV – pelo não comparecimento às atividades ou não realização das atividades propostas, sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos, ou 05 (cinco) dias intercalados no período de um mês.

Art. 19 - O bolsista poderá se afastar:

I - em decorrência do estágio obrigatório, quando inviabilizar o cumprimento da carga horária prevista para a bolsa, mediante a apresentação de declaração do Coordenador de Estágio;

II - para licença maternidade e por motivo de saúde, mediante a apresentação ao Coordenador do projeto, no prazo de 03 (três) dias úteis, de atestado médico devidamente registrado no Serviço de Atendimento à Saúde da Comunidade Universitária – SASC, vinculado ao Hospital Universitário da UFSC.

Parágrafo único - Para o bolsista afastado nos casos previstos neste artigo, não haverá substituição no período de afastamento.

Art. 20 - Será considerada prioritária a participação do estudante bolsista nas atividades acadêmicas e estudantis, tais como Congressos, Assembléias e Órgãos Deliberativos, mediante aviso prévio e comprovação da sua participação.

Art. 21- A UFSC providenciará seguro de acidentes pessoais para os bolsistas, de que trata esta Resolução.

Art. 22 - Os casos omissos ou eventuais dúvidas serão solucionados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.

Art. 23 – Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogadas a Resolução nº 008/CEPE/93, e demais disposições em contrário.

Prof. Lúcio José Botelho

Presidente do CUn


segunda-feira, 12 de março de 2007

Conselho Universitário de hoje 13/03 e bomba no afastamento da diretoria da FEESC.

Pessoal!
Ontem eu fui convocado pra reunião do Conselho Universitário que ocorreu hoje 13/03, em que iria ser discutido a prestação de contas da UFSC.
Bom pra começar essa reunião só apresentou o relatorio de gestão (que mais parece a prestação de contas de um CA, mas é claro com números milionarios), onde as informações estavam muito confusas e dignas de vários explicitações por parte da reitoria que pediu regime de urgencia para aprovar e homologar aquela prestação de contas.
Mesmo com as pquenas duvidas que muitos conselheiros tinham, como do porq se gastar somente 161 mil em livros em quanto se gasta 300mil em jardineiros, ou no demonstrativo que apenas referia a pequenos gastos não informando quais seriam, no valor de quase 1 milhão, essa reunião foi atropelada pelo Magnifico Reitor e seus conselheiros indicados que não queriam muita discussão e prestação de contas. No fim das contas apenas dosi estudantes votaram contra aquela simples homologação da prestação de contas da UFSC. Alguns professroes do CFH e CED também fieram a denúncia dessa falta de transparÊncia, sendo que no final acabaram votando por aprovar esse absurdo.
Claro que nossa participação minima de dois conselheiros criticos não iria surtir efeito no universo de 57 conselhieros, sendo uns 40 pelo menos indicados pela reitoria. Mas o mais importnate é a denuncia dessa falta de democracia interna na UFSC e de tranparencia nos gastos públicos.
Isso fica mais claro na intervenção judicial feita pelo Ministerio Publico na FEESC que é a fundação "privada", que administra dinheiro público no CTC.
OS DIRETORES FORAM SUSPENSOS E A FUNDAÇÃO VAI PASSAR POR UMA AUDITORIA, pois encontraram até mesmo indicios sérios de corrupção na diretoria (estou enviando texto a seguir e em anexo sobre essa intervençaõ).
No começo do semstre que vem temos que ampliar essa discussão sobre a falte de transparencia do dinheiro publico dentro da universidade e de democracia interna nos ´rogãos deliberativos.
PS1: Há uma cópia do "balancete" entregue aos conselheiros no Centro Academico de Ciencias Sociais, que semestre que vem pretendo colocar no mural.
ps2: Em anexo e logo após a reprotagem da APUFSC sobre a intervenção judicial na FEESC


Tropeços de gestão
Fonte: SITE CONSULTOR JURÍDICO – 06/03/07
terça, 06/03

Diretoria de fundação de apoio da UFSC é afastada

A Justiça de Santa Catarina decretou intervenção judicial na Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina (Feesc) da Universidade Federal de Santa Catarina no dia 26 de fevereiro. Determinou também o afastamento da diretoria e a nomeação de um administrador provisório, que fará uma auditoria nas contas da fundação desde 2000.
Foram afastados o presidente Júlio Felipe Szeremeta, o vice-presidente Edson Rosa, o tesoureiro Jorge Mário Campagnolo e o secretário Antônio Edésio Jungles. Fátima Regina Pinto foi escolhida como administradora provisória.
A decisão atende a pedido de liminar do Ministério Público do Estado, fundamentado em representação da Delegacia de Receita Previdenciária de Florianópolis, que constatou irregularidades da diretoria da entidade.
Em seu despacho, o juiz Luís Felipe Canever, da comarca de Florianópolis, destacou o relatório apontando que “a Feesc estaria remunerando de forma irregular empregados, como se prestadores de serviço que não teriam vinculação formal com a fundação, deixando de recolher adequadamente tributos, além de utilizar-se de comprovantes de despesas duvidosos, com ‘a apresentação de diversas notas fiscais cuja soma não coincide com os valores lançados na contabilidade’”.
Entre os problemas citados, o juiz listou notas fiscais de refeições e combustíveis, em valores incompatíveis com o consumo, uso de passagens e faturas de agências de turismo em que alguém recebeu no lugar de quem merecia o reembolso, e notas fiscais em que as despesas são de cunho pessoal. “Aparentemente, demonstram que a gestão da fundação tem desrespeitado normas legais aplicáveis, colocando em risco o patrimônio fundacional e causando prejuízos ao erário público, ante o não recolhimento de tributos.”
O presidente afastado, Júlio Felipe Szeremeta, afirmou que a única informação que poderia prestar é que se afastou da direção da Feesc quando foi notificado. Disse ainda que quem fala, a partir de agora, pela fundação é o administradora nomeado pela Justiça. Szeremeta informou também que a diretoria afastada vai recorrer da decisão.
No site da Previdência Social, consta que a dívida ativa da Feesc com o INSS é de R$ 5,5 milhões. Os valores estão sendo discutidos judicialmente.
No ano passado, o Ministério Público de Santa Catarina rejeitou a prestação de contas das quatro fundações de apoio ligadas à UFSC (Fapeu, Feesc, Fepese e Boiteux) relativas ao ano de 2004. Todas entraram com pedidos de reconsideração.
Como uma fonte de arrecadação para as universidades públicas, as fundações privadas atuam em parceria utilizando pesquisadores e instalações das escolas. Em troca, dão verbas e conhecimento específico. As fundações são questionadas quanto ao seu interesse público. Críticos afirmam que elas representam o início de um processo de privatização do ensino superior público.
Leia decisão
Autos n.° 023.07.080625-2
Ação: Ação Civil Pública/ Lei Especial
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina - FEESC e outros
Vistos, etc.
Trato de ação civil pública interposta pelo Ministério Público, em que requer antecipação de tutela para determinar o afastamento da atual Diretoria da FEESC - Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina, com a nomeação de administrador provisório que procederá a uma auditoria nas contas da Fundação, perdurando o afastamento o tempo necessário para realização da auditoria.
Fundamenta seu pedido em representação oriunda da Delegacia de Receita Previdenciária de Florianópolis que em trabalho de fiscalização teria constatado diversas irregularidades praticadas pela Diretoria da entidade.
Ao Estado cumpre zelar pela constituição formal e administração das fundações, tendo em vista a repercussão social dos objetivos estabelecidos pelo instituidor, prevendo a lei civil que compete ao Ministério Público o exercício da fiscalização, cumprindo-lhe não apenas aprovar os estatutos e suas reformas, como velar para que os bens não sejam dilapidados ou desviados do destino previsto pelo instituidor, devendo para tanto "realizar uma profunda e constante fiscalização sobre a vida da pessoa jurídica desde o ato da sua criação, passando pelo controle rígido da atividade de seus órgãos dirigentes, a fim de se assegurar que a organização cumpra seus fins institucionais, culminando com a verificação, também permanente da nocividade ou impossibilidade da sua manutenção, caso em que a fundação deve ser extinta" (Antonio Cláudio da Costa Machado. A Intervenção do Ministério Público no Processo Civil Brasileiro, Saraiva, 1989, p. 270).
Neste sentido, retiro parecer de Seabra Fagundes do corpo de acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
"'FUNDAÇÃO - RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES - ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. É lícita a suspensão dos administradores das fundações, sob requerimento do Ministério Público e deferimento do juiz de direito, antes que pelas vias contenciosas, se promova a solução definitiva da destituição. A função de vigilância do Ministério Público dá ensejo ao apelo, quer às medidas administrativas contempladas nas leis judiciárias e de organização do próprio Ministério Público quer as providências reguladas pelo Código Processual. Interpretação do art. 26 do Código Civil [atual art. 66]. Idem , do art. 653 do Código de Processo Civil' (RF - 192/90)" (AI n. 5.020, Des. Eder Graf).
No caso, as irregularidades apontadas pelos relatórios produzidos pelos auditores da Delegacia de Receita Previdenciária citados na inicial, demonstram, em um juízo perfunctório, a necessidade do deferimento da medida antecipatória, para que seja realizada uma completa auditoria na entidade, sendo certo que o afastamento temporário da Diretoria a quem é imputada a responsabilidade pelas citadas irregularidades, contribuirá para melhor esclarecimento dos fatos, evitando-se eventuais interferências ou mesmo que novas irregularidades sejam cometidas em prejuízo à fundação e a terceiros.
Sobre o tema, colho também do corpo do acórdão antes citado, precedente do Supremo Tribunal Federal:
"FUNDAÇÃO - Fiscalização pelo Ministério Público - Possibilidade do afastamento provisório, administrativo ou judicial, de todos os seus diretores para apuração de alegadas irregularidades - Desnecessidade obrigatória de prévia audição dos interessados. Velar pelas fundações significa exercer toda atividade fiscalizadora, de modo efetivo e eficiente, em ação contínua e constante, a fim de verificar se realizam os seus órgãos dirigentes proveitosa gerência da fundação, de modo a alcançar, de forma a mais completa, a vontade do instituidor. O exercício das atribuições fiscalizadoras do Ministério Público que decorrem do sentido genérico da sua missão, envolve atuação de caráter meramente administrativo que dispensa regulação nas leis processuais. A fiscalização das fundações deixaria de ter significação, se por receio de ferir melindres e suscetibilidades, dos seus dirigentes, viesse a constituir óbice a esse dever, de ordem pública, de exigir a sua precisa administração. Cabe ao Ministério Público o exercício de medida de vigilância em que constatará se a fundação está sendo gerida segundo a lei e os estatutos, como, outrossim, de tutela, em que verificará se a fundação está sendo gerida em moldes convenientes e oportunos para alçar-se os seus altos objetivos. No desempenho dessas funções podem ser enumeradas entre as atribuições do Ministério Público: a) a formulação à autoridade competente de pedido de suspensão administrativa de todos os dirigentes da fundação, envolvidos nesse ato e jurisdição graciosa, não só os órgãos ativos como consultivos, sem as suas audiências, mas em atenção ao resultado de sindicância levada a efeito por solicitação também do Ministério Público e determinação do Juízo; b) o procedimento judicial para a destituição de todos eles, em demanda com a participação dos sujeitos da lide. Verificado pelo Ministério Público, fiscal nato das fundações, comportamento nocivo ou, pelo menos, perigoso a seu futuro, por parte dos administradores, tem ele o dever de promover administrativamente a suspensão provisória deles. Convencendo-se o juiz competente da necessidade dessa providência, cumpre deferi-la, antes de fazer, em demanda judicial, a respectiva deliberação. Sem a remoção de imediato e transitória dos dirigentes da entidade que desvirtuam os seus fins ante apuração sumária, para impedir que inutilizem as provas da sua desídia, praticamente inútil e meramente formal se tornaria a fiscalização do Ministério Público se se aguardasse sempre a segunda, de caráter contencioso e definitivo. A suspensão pode ser de um, de alguns, ou de todos os diretores. Aliás, em princípio, parece aconselhável seja de todos, se ela se efetua com o objetivo de intervenção nos negócios da fundação, para colher provas definitivas dos males da administração, já verificados por elementos circunstanciais. Requerido o afastamento dos diretores, a natureza da providência, e os fins pela mesma objetivados, para o seu completo êxito estava no caso a aconselhar, como ato cautelatório de polícia das fundações, se levasse a efeito de surpresa, sem aquela audiência prévia, que a poderia nulificar no seu alcance, tornando-a ineficaz" (RT 299/735-736).
A conclusão da fiscalização promovida pela Delegacia de Receita Previdenciária de Florianópolis é a de que a FEESC estaria remunerando de forma irregular empregados, como se prestadores de serviço que não teriam vinculação formal com a Fundação, deixando de recolher adequadamente tributos, além de utilizar-se de comprovantes de despesas duvidosos, com: "a apresentação de diversas notas fiscais cuja soma não coincide com os valores lançados na contabilidade; a apresentação de notas fiscais de combustível e refeições, seja por quantidades e valores incompatíveis para um consumo, seja a pelas mesmas datas; a utilização de passagens e faturas de agências de turismo em que outros foram beneficiados e não o beneficiado pelo reembolso; a utilização de notas fiscais de pessoas jurídicas; a apresentação de notas fiscais cujas despesas são de cunho pessoal; a apresentação de relações com diversos beneficiados nos reembolsos; (...)" (fls. 94/95), o que evidencia a necessidade da medida requerida pelo Ministério Público, no exercício de sua função institucional de fiscalizar as fundações, uma vez que aparentemente demonstram que a gestão da Fundação tem desrespeitado normas legais aplicáveis, colocando em risco o patrimônio fundacional e causando prejuízos ao Erário Público, ante o não recolhimento de tributos.
Por outro lado, tendo em vista que a prova necessária para a demonstração cabal das alegações da inicial é documental e encontra-se em poder da própria fundação a ser auditada, é medida de prudência a concessão da liminar sem a ouvida da parte contrária.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para:
1) Afastar dos cargos da Diretoria da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC, os réus Júlio Felipe Szeremeta (diretor presidente), Edson Rosa (diretor vice-presidente), Jorge Mário Campagnolo (diretor tesoureiro) e Antônio Edésio Jungles (diretor secretário), pelo prazo inicial de seis meses, prorrogáveis de acordo com a necessidade e por decisão deste Juízo;
2) Nomear a Senhora Fátima Regina Pinto - CRA/SC n. 10.390, como administradora provisória da Fundação, com plenos poderes, inclusive de limitar o acesso à sede da mesma, com o intuito de administrar temporariamente a entidade e promover uma auditoria geral e independente nas contas da Fundação desde de janeiro de 2000 até a data em que assumir a administração, com a contratação de auditoria externa, se necessária, às expensas da Fundação, o que deverá requerer em Juízo, prestação de contas mensal em juízo e com acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério Público, através de seus Promotores e órgãos de apoio competentes;
Fixo a remuneração da Administradora Provisória em valor equivalente à remuneração paga ao Superintendente da FEESC, a ser suportada pela Fundação, bem como fixo o prazo de seis meses para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis de acordo com a necessidade e por decisão deste Juízo.
3) Tendo em vista o evidente conflito de interesses entre os réus pessoas físicas, representantes legais da fundação, e a pessoa jurídica, nomeio-lhe curador especial na pessoa do sr. Almir Francisco dos Reis, que pode ser encontrado no Campus Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico, Trindade, que deverá ser intimado para aceitar o encargo e, em caso positivo, tomar as providências necessárias para a representação judicial da Fundação neste feito.
4) Citem-se os réus para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta, sob as advertências de praxe.
Intimem-se.
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2007.
Luís Felipe Canever
Juiz Substituto
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2007