segunda-feira, 23 de abril de 2007
Relatoria da Reunião do Cômite Papanduva
Relatoria da Reunião do Cômite Papanduva
MANIFESTO Pela restituição das terras invadidas pelo exército em Papanduva
MANIFESTO
Pela restituição das terras invadidas pelo exército em Papanduva
Histórico. Na primeira década do séc. XX, a Lumber, ao ganhar uma faixa de 30 km em volta de ferrovia por ela construída, expulsa a população camponesa da mesma, gerando o sangrento episódio do Contestado. A partir de 1952, uma grande fazenda da região de Três Barras e Papanduva, pertencente à Lumber, é herdada pelo exército brasileiro. Talvez como prêmio à vergonhosa participação dos militares naquele conflito, onde pela primeira vez na América Latina utilizam-se aviões para bombardear a população civil.
Lá o Exército instalou um campo de instrução. Como a área era considerada insuficiente, desapropriou-se áreas circunvizinhas. 89 propriedades (7.595 hectares), cujos agricultores eram proprietários legais, foram declaradas de utilidade pública em 1956.
A partir de 1957 os militares passam a pressionar diretamente os agricultores, intimidando-os, inclusive com manobras de guerra. Mesmo sem ter ocorrido o pagamento, pois ainda se estava negociando a indenização, em 1963 um juiz concede a posse provisória das terras para o Exército, expedindo ordem para que os colonos saíssem das terras em 48 horas. Eles são expulsos de forma arbitrária e violenta, sendo despejados em qualquer lugar, com a promessa de serem ressarcidos, apesar da lei lhes assegurar o direito de permanecer na área até o recebimento da indenização. Foi a segunda vez que camponeses moradores na área são despejados da mesma.
Com o advento da ditadura, e sem apoio das autoridades, os agricultores ficam sem possibilidade de resistência diante do poderio militar, sofrendo um processo de empobrecimento generalizado. Com o tempo, os militares passaram inclusive a explorar aquela mão-de-obra, numa sujeição mediada inclusive por coação.
A partir dos anos 70, o Exército permite que fazendeiros explorem a área, indignando os desapropriados, que permaneciam possuindo a posse escritural da área. Isto gerou uma reação dos mesmos, inclusive reocupando algumas vezes suas antigas propriedades entre a década de 70 e 80. Porém, cada vez que isto ocorria, os militares foram intransigentes e utilizaram a força.
Nos anos 80, inúmeras negociações ocorreram com os colonos, organizados como movimento social dos desapropriados de Papanduva, algumas inclusive com os ministros militares. Ações judiciais que nunca fizeram justiça, greves de fome e longos acampamentos foram montados tanto em Papanduva, quanto em Florianópolis. Apesar da corporação militar nunca respeitar a legalidade nem a propriedade que não lhes pertencia, em determinado momento ela reconheceu que tais terras eram extremamente férteis e que seriam mais úteis à nação se utilizadas produtivamente.
MST: a luta é prá valer. Em 2003 o MST protocolou diretamente com Lula, em Brasília, a solicitação pela desapropriação da área militar de Papanduva. Em 2005 o mesmo foi feito com o Vice-Presidente, José Alencar, então Ministro da Defesa. Nenhuma resposta.
Na madrugada de 15.04.07 camponeses organizados pelo MST e apoiadores urbanos adentram numa zona utilizada para plantação de soja, pois o exército cedeu irregularmente cerca de 1/3 do campo militar para fazendeiros da região.
Esta reocupação, a primeira após o fim do regime militar, também enfrentou as forças armadas. Uma operação de guerra ocorreu, com a presença de tanques, carros blindados e até ambulância do exército. O acampamento foi todo cercado, e ninguém mais nele podia entrar. A noite foi de terror psicológico: barulho de tanques manobrando e poderosíssimos alto-falantes ameaçam invadir o precário acampamento dos sem terra.
Ao movimentarem agressivamente forte aparato bélico contra civis pacíficos, não apenas o Exército deixa de cumprir sua missão de defender o povo e a nação: noções de honra, coragem e profissionalismo deixaram de fazer sentido para o mesmo.
Reivindicamos que o governo Lula faça imediatamente justiça, pagando as indenizações para famílias expulsas há 5 décadas, bem como utilize desta nobre área agrícola para fins de reforma agrária
REFORMA AGRÁRIA JÁ !!!
domingo, 22 de abril de 2007
PROJETO DE BOLSA PERMANÊNCIA PARA SUBSTITUIR A BOLSA TREINAMENTO
To mandando um texto pra ajudar na discussão das bolsas que vai ter no CEB, na quarta.É sobre as festas.
PROJETO DE BOLSA PERMANÊNCIA PARA SUBSTITUIR A BOLSA TREINAMENTO
Umas das maiores lutas travadas no movimento estudantil recentemente, se referem às famigeradas "bolsas treinamento". Para quem não sabe, essas bolsas são destinadas a estudantes de baixa renda da UFSC, que apartir de um apanhado de documentos que comprovem a carência e a falta de recursos para se manter em Florianópolis, são contemplados com essas bolsas.
No regulamento atual, elas "devem” estar ligadas a área de atuação do aluno, fazendo com que essa bolsa seja destinada para complemento da formação do estudante e possibilidade de manutenção nessa universidade pública. Mas a realidade esconde o verdadeiro caráter dessa bolsa que hoje contam com 400 vagas dentro da universidade, fora as aproximadamente 150 vagas do HU, que são pagas com dinheiro do SUS.
Com a ausência de concursos públicos para se contratar técnicos administrativos na UFSC a terceirização é um caminho, e outro é a bolsa treinamento. Serviços administrativos e de atendimento ao público são feitos por esses bolsistas no HU, além de setores como BU, LABUFSC e Museu Universitário. Os setores administrativos dos cursos de graduação e pós-graduação, além das creches da universidade, também são exemplos de setores onde esses alunos são alocados. Poucos alunos realmente são alocados em setores que tenham a ver com seu curso.
A insatisfação e o começo da luta pela regularização dessa bolsa e por melhorias nesse direito, vêm do 1° Fórum dos Direitos Estudantis de maio de 2005. Esse evento proporcionou uma grande mobilização dos bolsistas da UFSC, que insatisfeitos com o valor do "salário" (200 reais) e com as condições de "trabalho", entraram em greve em junho de 2005, mostrando que com a paralisação desses "estagiários", muitos setores foram paralisados (LABUFSC, BU, muitos setores do HU e creches da UFSC).
Após muita luta os bolsistas conseguiram que a bolsa chegasse aos atuais 300 reais, e que a discussão de um outro regulamento para essas bolsas fosse elaborado por uma comissão com participação estudantil.
Do fim do ano de 2005, até outubro de 2006, a proposta resultado dessa comissão foi amplamente discutida em assembléias estudantis para que esse projeto representasse o anseio desses estudantes. Além de tudo isso, já passou pelo conselho Universitário que tirou 5 diretrizes gerais dessa proposta, rejeitando apenas a diminuição da carga horária, que continua a ser de 20 horas semanais e não de 12 como era na proposta inicial.
De resto, o projeto da comissão de regulamentação das bolsas fez as seguintes alterações na bolsa treinamento:
- Alterou o nome para BOLSA PERMANÊNCIA
- Aumentou o tempo do contrato e respectivamente de recebimento da bolsa de 10 para 12 meses (Ou seja, o ano todo).
- Colocou a “obrigatoriedade” de que essa bolsa seja ligada a projetos de pesquisa ou extensão, que serão avaliados e classificados por uma comissão interna de cada centro composto por um estudante a cada um professor, democratizando a escolha. Esse estudante deve ser escolhido pelo Centro Acadêmico de cada curso.
- Colocou que todo o estudante que tenha cadastro sócio econômico aprovado pela PRAE deverá receber obrigatoriamente o valor correspondido da bolsa, mesmo quer não tenha projeto em sua área. Ele receberá até que a PRAE encontre um projeto de pesquisa ou extensão em que possa ser alocado.
- O valor da bolsa não poderá ser reduzido e todo o ano as pró-reitorias responsáveis pelas finanças, juntamente com o DCE, discutirão o novo valor a ser aprovado pelo CUn.
- O bolsista poderá se afastar, sem precisar repor quando tiver estágio obrigatório, atividades acadêmicas e estudantis (Congressos, encontros, assembléias, etc...), licença maternidade e doença.
Esses avanços na legislação são essenciais para que possamos mudar o caráter cruel dessas bolsas, que são em grande número para se atender as necessidades dos setores que tem defasagem de trabalhadores técnicos administrativos. Esse primeiro passo é importante para uma ulterior cobrança do movimento estudantil para que não haja mais abusos.
Mas esse documento passou por mudanças, a partir de uma analise da “consultoria jurídica” da reitoria. No Conselho Universitário do dia 24 de março, o reitor a apresentar a proposta devidamente alterada pelos advogados, falou que o teor não mudou em nada, apenas foram adaptadas as linguagens jurídicas. Mas não é bem assim.
Alguns daqueles pontos mencionados acima, sofreram modificações drásticas, sendo que no documento apresentado aparecem as justificativas para tais mudanças, além de algumas “sugestões”. Entre as principais mudanças da “consultoria jurídica” estão:
- A inclusão da categoria de projeto INSTITUCIONAL, além dos projetos de pesquisa e extensão. Essa possibilidade dá brechas bolsas em projetos institucionais do HU, LABUFSC, setores administrativos, creches, etc...
- A Universidade somente assegurará pagamento da bolsa ao estudante que não tiver projeto em sua área de atuação, por 30 dias. A nossa proposta, como mencionada acima, obrigava que a universidade assegurasse o pagamento até que fosse encontrado projeto em sua área. Essa alteração é sugestão da própria PRAE.
- Os representantes estudantis que participarem da comissão de seleção e avaliação dos projetos não terão direito a bolsa.
- O contrato da bolsa continua por 12 meses da proposta original, mas há um artigo que restringe oi recebimento da bolsa nas férias ao mencionar que o estudante tem o “direito” de requerer a suspensão das atividades nas férias e da remuneração no período de recesso.
- O edital que a PRAE colocará para seleção de projetos e bolsistas, restringe as bolsas a um número de vagas. Isso quer dizer que caso esse projeto vingue e seja aprovado, a reitoria poderá oferecer um número ínfimo de bolsas, pois não servirão mais para tapar buraco em setores que faltam trabalhadores.
É necessário que nós possamos aprovar o projeto mais avançado o possível e que possamos estar fiscalizando o respeito a esses bolsistas. As várias intervenções do Ministério do Trabalho na Universidade, com relação a essa exploração de mão de obra barata comprovam que essa política não será facilmente vencida.
No próximo Conselho Universitário, que será chamado extraordinariamente no dia 10 ou 17 de abril, deve ter uma grande participação estudantil, pois sabemos que aquele espaço é corrompido pelo grande número de representantes professores indicados pela reitoria, apartir das pró-reitorias e das direções de centro que não tem um processo de eleição mais democrático. O número reduzido de representantes estudantis (apenas 6, num universo de mais de 50), demonstra que nossa grande força será na pressão de um movimento estudantil que lute por uma universidade mais justa que garanta além do acesso de todos, a permanência para que qualquer estudante de baixa renda possa continuar estudando.
VALOR DA BOLSA
Respeitando as deliberações do 1° Fórum dos Direitos Estudantis de 2005, onde a discussão do valor das bolsas foi entendida entre todos os segmentos da comunidade universitária como direito a PERMANÊNCIA nessa universidade, teremos de voltar a discutir o valor atual que não chega nem perto do mínimo tirado naquele evento. Um salário mínimo mais dez porcento foi a deliberação do encontro, como valor de garantia da permanência desses estudantes para pagar moradia, alimentação, transporte e demais gastos.
Conforme o salário mínimo atual, o valor da bolsa deveria ser de R$418,00. Mesmo sabendo que esse valor muitas vezes, não cobre todas as despesas, deveremos lutar para que ao menos ele seja respeitado.
Por tudo isso essa deve ser mais uma luta que os estudantes deverão travar no Conselho Universitário, pois como vimos à dois anos atrás, esse questão não é muito bem vista pela administração geral da UFSC, que utiliza a mão de obra barata desses bolsistas para manter muitos setores abertos, sem ao menos lutar por mais concursos públicos que supram essa demanda e recoloquem o estudante em projetos de pesquisa e extensão correspondentes a sua área.
Será o fim das festas na UFSC?
sábado, 21 de abril de 2007
Reunião do Comitê contra a Reforma Universitária da UFSC
Nesta Terça dia 17, em Plenária com mais de 50 estudantes e diversos CAs, devido à necessidade de defesa da Educação Pública e rearticulação do Movimento Estudantil de luta, foi criado o Comitê contra a Reforma Universitária - UFSC, com uma série de encaminhamentos que iremos disponibilizar mais a frente;
Para dar seguimento a esta luta chamamos a todos para:
Reunião do Comitê contra a Reforma Universitária da UFSC
* Aprovação de Manifesto e outros encaminhamentos
Segunda, 12h
no Hall do Centro Tecnológico (CTC)
Entre para a lista de emails do Comitê: ufsccontrareforma- subscribe@ yahoogrupos. com.br
quarta-feira, 18 de abril de 2007
Debate: O Futuro da Universidade
quinta-feira, 12 de abril de 2007
Conselho de Unidade do CFH
haverá reunião do Conselho de Unidade do CFH na segunda feira, segue em anexo a
programação...
valeu
Eduardo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Florianópolis, 13 de abril 2007 Convocação 003/Conselho da Unidade/07
Da: Secretaria do Centro de Filosofia e Ciências Humanas
A (o): Senhor (a) Conselheiro (a)
Prezado(a) Conselheiro(a),
De ordem da Diretora do Centro de Filosofia e Ciências
Humanas, Profa. Maria Juracy Filgueiras Toneli, vimos pelo presente convocar
V.S.ª para uma reunião Extraordinária do Conselho da Unidade do CFH, a
realizar-se no dia 16/04/2007 (segunda-feira) das 14:00 horas às 16:00hs, na
Sala de n. 331 CFH, com a seguinte ordem do dia. (Pauta Única)
1. 1. Processo s/n. Origem: Departamento de Geociências. Assunto:
Projeto Pedagógico – Criação do Curso (Bacharelado em Oceanografia). Relator
Conselheiro: professor Ricardo Virgilino da Silva).
A Direção
quarta-feira, 11 de abril de 2007
Relatoria da Reunião do CALCS 12/04/07 (8ª Semana de Ciências Sociais)
- As camisetas chegaram e estão sendo vendidas no CALCS e na semana ficarão em uma banquinha em frente ao Auditório do CFH. O valor da camiseta é de R$10,00, nas cores branca, vermelha e preta. A Sabrina que já ficou como responsável por nossa tesouraria do CA, também fica responsável pela da Semana.
- Faremos duas reuniões durante a semana, apenas para encaminhamentos das palestras, debate e festa. As reuniões serão na terça (17/04) e na quinta (19/04), as 12;30 no CA.
- Na segunda feira, às 8 horas iremos na PRAE para fazer os pedidos de segurança e som da festa da semana de sociais. Confirmaram presença Rodrigo, Fábio, Sabrina e Edu, sendo que devemos ir em peso para pressionar a reitoria na questão de liberar nossa festa, além da obrigação da reitoria em bancar a segurança.
- Para pegarmos os palestrantes no aeroporto e levarmos também para sua volta ficaram os seguintes responsáveis:
- Tiramos algumas comissões para dividirmos melhor as tarefas para as atividades de sexta:
- Coordenadores de mesa, responsáveis pelas banquinhas e tempo das intervenções dos debatedores:
segunda-feira, 9 de abril de 2007
Programação da 8ª Semana de Ciências Sociais
Pessoal,
ae segue a programação da semana de CSO, quem perceber alguma coisa errada por favor corrija.. ela está no site do calcs também...
valew
edu.
VIII SEMANA DE CIÊNCIAS SOCIAIS - Programação
segunda 16/04/07:
09:00 - INSCRIÇÕES, INFORMAÇÕES, ETC...
Local: Auditório do CFH
14:00 - Atividade : "Apresentação dos Laboratórios e Núcleos"
Local: Auditório do CFH
16:30 – Filme - A batalha do Chile
Local: Auditório do CFH
19:00 - Mesa de abertura : "Para além da academia: Análise e Militância" - Antônio Carlos Mazzeo – UNESP, Janice Tirelli P. de Sousa – UFSC, Iraldo, Rodrigo.
Local: Auditório do CFH
terça 17/04/07
09:00 - Mesa : "Autoritarismo e Acadêmia" Fernando Ponte de Sousa – UFSC
Local: Auditório do CFH
14:00 - Oficina : "Autoritarismo nas Ciências Sociais" VIDEO (Manuela, Vicente, Sabrina, Rafaela)
Local: Auditório do CFH
16:30 – Filme - V de Vingança
Local: Auditório do CFH
19:00 - Mesa : "Antropologia : Novos Horizontes" - Theophilos Rifiotis - Ciberespaço (UFSC); Sonia W. Maluf – Saúde (UFSC)
Local: Auditório do CFH
quarta 18/04/07
09:00 - Mesa:: “Grafite e pichaçõs como rastros urbanos”. Carmen Rial (UFSC), Alicia Castels (UFSC).
Local: Auditório do CFH
14:00 - Oficina: "Vivências em CUBA" Diógenes - estudante de Economia, Luana - estudante de Psicologia, Raul - estudante de Ciências Sociais, Fausto - estudante de Arquitetura
Local: Auditório do CFH
16:30 – Filme – Soy Cuba
Local: Auditório do CFH
19:00 – Mesa: “A Licenciatura e a atuação no Ensino Médio” Ruth L. G. Ignácio - PUC RS, Silvia L. Lima – LEFIS
Local: Auditório do CFH
quinta 19/04/07
09:00 – Conferência: “Ciência e transformação social: a experiência de Cuba” Daniel Piedra-Herrera - Academia de Ciencias de Cuba
Local: Auditório do CFH
14:00 – Oficina: "Extensão Popular” Ezequiel, Murilo e Boni
Local: Auditório do CFH
16:30 – Filme – Quanto vale ou é por quilo?
Local: Auditório do CFH
19:00 - Mesa : "O Futuro da Universidade" Marcelo Badaró Mattos – UFF, josé de Assis Filho – SINTUFSC.
Local: Auditório do Centro de Convivência – UFSC
sexta 20/04/07
09:00 - Mesa: “Associação Catarinense de Cursos de Ciências Sociais”
Local: Auditório do CFH - Ivann Lago - Univali, Eduardo Gomes - UnC, Nelson Garcia Santos - Furb, Marcelo – Furb e Eduardo – CALCS.
14:00 – Atividades artísticas e culturais – SARAU.
19:00 – PROJETO PAREDÃO
22:00 – “FESTA DE ENCERRAMENTO” Concha acústica da UFSC.
Local: Auditório do CFH
domingo, 8 de abril de 2007
Debate: REFORMA UNIVERSITÁRIA: Será o fim da Universidade Pública?
Falta de bolsas de pesquisa e de concursos para professores, filas no RU, pouquíssimas vagas e situação precária nas moradias estudantis, empresas privadas na UFSC: você faz parte desta realidade? Você vê a cada ano que passa uma desvalorização maior da Educação Pública e o crescimento desenfreado do ensino privado?
Venha para a Discussão!!
Ensino à Distância, ProUni, Universidade "Nova"...
REFORMA UNIVERSITÁRIA:
Será o fim da Universidade Pública?
com representantes do ANDES (Associação Nacional dos Docentes), Frente Nacional de Luta Contra a Reforma Universitária e SINTUFSC
Quinta, 12/04
18h30 no
Auditório do Centro Sócio-Econômico (CSE)
Organização:
CAs de Arquitetura, Economia, Enfermagem, Letras e Serviço Social
domingo, 1 de abril de 2007
PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
EMENTA: CRIA O “PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA” PARA ALUNOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada nesta data, conforme Parecer n.º ....../CUn/05, constante do Processo n.º 23080. 008192/2006-59, RESOLVE:
Criar o “Programa Bolsa Permanência” da Universidade Federal de Santa Catarina, que se regerá pelas disposições constantes desta Resolução Normativa.
Se a ementa refere-se à criação, deve-se manter a mesma redação. Quanto à aprovação das normas aplicáveis, parece-nos que a referência contemplada na parte final apresenta-se suficiente.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO
Art. 1º O “Programa Bolsa Permanência” é um programa de caráter social que visa propiciar auxílio financeiro aos alunos dos Cursos de Graduação, classificados como em situação de carência socioeconômica, para a sua permanência na Universidade.
Como o art. 1º da proposta apresenta uma redação muito extensa e com muitas informações, sugerimos o seu desdobramento em dois artigos.
Teor da parte inicial do artigo 1º da proposta, com alterações na redação.
Art. 2º A vinculação do aluno ao “Programa Bolsa Permanência” constitui-se em instrumento de integração social e de aperfeiçoamento profissional e cultural, proporcionando-lhe complementação do processo de ensino-aprendizagem através do desenvolvimento de atividades relacionadas à sua área de formação.
Teor da parte final do artigo 1º da proposta, com alterações na redação.
Art. 3º O “Programa Bolsa Permanência” ficará vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).
Teor de parte do art. 2° da proposta. A parte final, atinente a Coordenadoria de Serviço Social, aos critérios de seleção e à alocação dos bolsistas será tratada em separado por matéria.
CAPÍTULO II
DA DURAÇÃO DA BOLSA E DA CARGA HORÁRIA
Art. 4º A bolsa permanência terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por períodos sucessivos, observado o prazo máximo para a integralização curricular.
Teor do artigo 14 da proposta.
Art. 5º A carga horária a ser cumprida pelo bolsista vinculado ao Programa Bolsa Permanência será de 20 (vinte) horas semanais, cujo cumprimento deverá ocorrer em horário compatível com a sua grade curricular.
Como não existe na proposta artigo tratando especificamente da carga horária, com base na informação constante do inciso V do art. 3º da proposta e no seu parágrafo único, sugerimos a inclusão deste artigo.
CAPÍTULO III
DO AUXÍLIO FINANCEIRO
Sugerimos a criação deste capítulo tratando especificamente do valor da bolsa, uma vez que o pagamento do auxílio vincula-se à concessão da bolsa propriamente dita.
Art. 6º O aluno contemplado com a bolsa permanência perceberá, mensalmente, um auxílio financeiro cujo valor será definido anualmente pelo Conselho Universitário, mediante proposta encaminhada pelo Reitor, após prévia audiência da PRAE, PROAF e do DCE.
Teor do artigo 13 da proposta com alterações, pois quem apresenta propostas ao CUn é o Reitor. Sugerimos a inclusão da PROAF, considerando que é o órgão que tem condições de informar quanto à disponibilidade orçamentária.
§ 1º Os recursos financeiros para a manutenção do “Programa Bolsa Permanência” serão alocados, anualmente, pela Pró-Reitoria de Orçamento, Administração e Finanças, observada a disponibilidade orçamentária da Universidade.
Novo.
§ 2º Em nenhuma hipótese, o valor da bolsa poderá ser reduzido.
Teor do parágrafo único do art. 13 da proposta.
TÍTULO II
DA CONCESSÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º A concessão da bolsa permanência dar-se-á através da alocação do aluno em um projeto de pesquisa, extensão ou institucional vinculado a sua área de formação que lhe possibilite a complementação do processo de ensino-aprendizagem, na forma prevista no art. 2º desta Resolução Normativa.
Novo. Vale lembrar que a proposta se refere “a projetos”, sem, no entanto, especificar a sua natureza. Somente na exposição é que consta referência a projetos de pesquisa e extensão.
Parece-nos que poderiam ser incluídos os projetos institucionais, considerando que muitos setores administrativos da Universidade – aí incluídos órgãos suplementares e Departamentos Administrativos, dentre outros – oferecem condições para o exercício de atividades relacionadas à área de formação de muitos alunos, podendo oportunizar aprendizado em situação real de trabalho.
Parágrafo único. Na definição da área de formação do aluno, deverão ser observadas as novas Diretrizes Curriculares Nacionais quanto:
Novo. Sugerimos a inclusão deste parágrafo uma vez que o processo de definição da área de formação em face das novas diretrizes curriculares apresenta-se mais flexível, possibilitando, desta forma, um melhor atendimento à demanda por este tipo de bolsa.
I – aos princípios de flexibilização, interdisciplinaridade e integração entre ensino, pesquisa e extensão;
II – ao desenvolvimento de conhecimentos, competências e habilidades;
III – às dimensões da formação geral e da formação profissional.
Art. 8º. Quando verificada a indisponibilidade de projeto correspondente à área de formação do aluno, a Universidade assegurará o pagamento de auxílio financeiro correspondente ao valor da bolsa permanência em vigor, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Teor do parágrafo único do art. 1º da proposta, com acréscimo da parte final sugerido pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis.
Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE, juntamente com o Coordenador do Curso ao qual se encontra vinculado o aluno, as gestões para a sua alocação em projeto que guarde correlação com a sua área de formação, observado o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO DOS PROJETOS PARA A ALOCAÇÃO DE BOLSISTAS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 9º A alocação de alunos cadastrados no “Programa Bolsa Permanência”, observada a sua área de formação, poderá ocorrer em órgãos acadêmicos ou administrativos da Universidade que tenham os seus projetos de pesquisa, extensão ou institucional selecionados para este fim, observado o disposto nos artigos subseqüentes.
Novo. A redação original contemplada no art. 4° vincula aos setores acadêmicos a apresentação de projetos.
Considerando os argumentos apresentados em relação à redação sugerida para o artigo 7º, sugerimos a sua modificação para incluir, também, os setores administrativos da Universidade.
Art. 10. Para os fins do disposto no artigo anterior, a Coordenadoria de Serviço Social/PRAE publicará no início do mês de outubro de cada ano, o edital para seleção de projetos de pesquisa, extensão ou institucional para o ano letivo subseqüente. (Anexo I).
Teor do art. 4º e 9º da proposta, com alterações na redação.
Parágrafo único. O edital a que se refere este artigo estabelecerá o número de bolsas permanência para o ano subseqüente e fixará os prazos para a entrega e seleção dos projetos.
Teor do art. 9º da proposta.
Excluímos o parágrafo único do art. 9º uma vez que se apresenta redundante, considerando o disposto no art. 10 desta versão.
Art. 11. A apresentação de projeto pelo órgão acadêmico ou administrativo da Universidade, deverá contemplar:
Novo, contemplando o teor do parágrafo único do art. 6º da proposta com acréscimos.
I – justificativa;
II – objetivos;
III – número de bolsas necessárias;
Novo.
IV – atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas;
V – indicação das áreas de formação dos bolsistas;
Novo.
VI – indicação do coordenador responsável pelas atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista.
Teor do art. 8º da proposta.
Art. 12. Para a classificação dos projetos serão considerados os seguintes aspectos:
I – a qualidade;
II – a relevância no processo de formação do aluno.
Teor do art. 6º da proposta. Sugerimos a exclusão do vocábulo “social”, pois nos parece que o parâmetro deve levar em conta a relevância na formação geral do aluno.
Seção II
Da Seleção e Classificação dos Projetos
Art. 13. A seleção e classificação dos projetos inscritos serão efetuadas por uma Comissão Interna designada pelo Diretor da Unidade Universitária.
Teor do parágrafo 2º do art. 5º da proposta, com a redação alterada e com o acréscimo da sua parte final.
Art. 14. A comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos Coordenadores e Subcoordenadores de Cursos de Graduação e pelos representantes discente integrantes dos respectivos colegiados, relacionados às áreas de formação indicadas nos projetos apresentados.
Teor do parágrafo 1º do art. 5º da proposta, com a redação alterada, considerando que a escolha dos membros da comissão na forma apresentada no art. 5º da proposta sugere um processo de escolha muito complexo – primeiro vem o edital, depois as inscrições, depois a seleção do representante docente pelo CUN e do discente pelo CA.
Será formada por mais alunos que professores nos casos de Unidades Universitárias que ofereçam mais de um curso.
Assim, sugerimos que a comissão seja constituída pelos coordenadores e subcoordenadores de cursos que vivenciam de perto a questão do currículo, da área de formação do aluno e das diretrizes curriculares.
Parágrafo único. Os representantes discentes de que trata este artigo poderão fazer parte da Comissão desde que não habilitáveis ao programa.
Novo..
Art. 15. O resultado da seleção e da classificação dos projetos, depois de homologado pelo Conselho da Unidade, será divulgado pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE mediante ............. em data prevista no Edital de Seleção dos Projetos.
Teor dos artigos 7º e 12 da proposta, com modificações.
Art. 16. Os projetos poderão ser renovados anualmente, por igual período, mediante justificativa apresentada pelo seu coordenador, observados os procedimentos estabelecidos neste Capítulo.
Teor de parte do parágrafo único do art. 4º da proposta.
TÍTULO III
DA SELEÇÃO E DO CADASTRAMENTO DOS ALUNOS PARA A CONCESSÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Para candidatar-se a uma bolsa permanência o aluno deverá comprovar:
Teor do art. 3º da proposta. Reestruturamos este artigo de acordo com os fatos que impedirão a inscrição do candidato, sem a necessidade de uma análise mais criteriosa, como requer a condição sócio-econômica.
I – não ter concluído outro Curso de Graduação;
Inciso acrescentado pela Comissão.
II – a sua matrícula regular em Curso de Graduação na Universidade, demonstrando estar cursando, pelo menos, o número mínimo de créditos por período letivo, conforme estabelecido pelo Colegiado do respectivo Curso;
III – a freqüência obrigatória a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades correspondentes a cada disciplina;
Sugerimos a exclusão deste inciso da proposta, pois se trata da fase inicial de inclusão do aluno no programa. Mantido este inciso, o aluno com carência sócio-econômica que no semestre anterior não teve condições de levar o curso a bom termo ficará alijado do processo. Parece-nos que se este critério deve ser adotado para os casos de renovação.
III – a disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desempenho das atividades previstas no respectivo projeto; e,
IV – ter o seu cadastro sócio-econômico aprovado pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE.
Excluímos o parágrafo único por encontrar-se contemplado no art. 5º desta versão.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
Art. 18. A Coordenadoria de Serviço Social/PRAE divulgará, no primeiro dia de matrícula dos alunos ingressantes, conforme previsão no Calendário Acadêmico do respectivo ano, o edital de abertura do processo de seleção dos candidatos ao “Programa Bolsa Permanência para o ano de ........”, (Anexo II).
Novo, de acordo com a competência da Coordenadoria de Serviço Social, estabelecida no art. 10 da proposta, embora no seu inciso I trate apenas do processo de seleção de projetos.
§ 1° O edital estabelecerá o número de bolsas, os critérios de seleção, os documentos exigidos, o prazo e o local de inscrição.
Novo.
§ 2° Depois de concluído o processo de preenchimento das bolsas disponíveis para o Programa, a Coordenadoria de Serviço Social/PRAE continuará a aceitar novas inscrições, ficando condicionada a concessão de bolsa ao surgimento de vaga.
Novo.
Art. 19. Para inscrever-se no processo de seleção a que se refere o artigo anterior, o aluno deverá:
I – apresentar documento comprobatório do preenchimento do requisito estabelecido no inciso I do art. 17;
II – assinar as declarações quanto às exigências previstas nos incisos I e III do art. 17;
Novo.
III – preencher o cadastro socioeconômico disponível na Coordenadoria de Serviço Social/PRAE (Anexo III), anexando documentos que comprovem a sua situação socioeconômica, tais como:
a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício e CPF dos pais ou responsáveis;
b) comprovante de rendimentos relativo ao último mês de todos os membros que contribuam para a renda familiar;
c) documentação fornecida pelo INCRA (Declaração de Propriedade ou Declaração Anual de Rendimentos Agrícolas), no caso de o pai ser proprietário rural ou sitiante;
d) contracheque ou cópia da Carteira de Trabalho, no caso de pais assalariados;
e) declaração assinada pelo responsável pelos rendimentos, com firma reconhecida e com a assinatura de duas testemunhas, nos casos de pais autônomos;
f) comprovante de proventos, nos casos de pais aposentados;
g) certidão de óbito, nos casos de pais falecidos;
h) documento da autoridade competente, no caso de pais separados judicialmente;
i) certidão de nascimento;
j) comprovante de despesa com educação e com saúde, caso tenha dependentes ou irmãos menores de idade;
l) comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento da casa própria do aluno ou da família;
m) comprovante de residência da família,
n) outros documentos julgados necessários pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE, especificados no respectivo edital.
§ 1º Nenhuma inscrição será aceita se não estiver acompanhada da documentação necessária à caracterização de carência do aluno.
Novo.
§ 2º O aluno poderá ser entrevistado pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE, caso houver necessidade.
Novo.
§ 3º A inveracidade e/ou omissão de informações acarretará a suspensão do pagamento da bolsa, independentemente da época em que for constatada, sujeitando-se o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
Novo.
Art. 20. A Coordenadoria de Serviço Social/PRAE procederá à seleção e à classificação dos alunos, observada a carência socioeconômica e as demais agravantes sociais.
Teor da parte final do art. 2º.
Art. 21. Na data prevista no edital a que se refere o art. 18, Coordenadoria de Serviço Social/PRAE procederá à publicação dos resultados no................
Parágrafo único. Após a divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para solicitar a revisão de sua classificação no processo seletivo, mediante recurso ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis.
Novo, uma vez que se faz necessária a previsão de recurso.
CAPÍTULO III
DA FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DA BOLSA
Art. 22. Os alunos selecionados para o “Programa Bolsa Permanência” deverão comparecer na Coordenadoria de Serviço Social/PRAE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado do processo seletivo a que se refere o art. 21, para os encaminhamentos pertinentes e para tomar conhecimento das normas que regem o Programa.
Novo.
Art. 23. A Coordenadoria de Serviço Social/PRAE procederá à alocação do aluno em projeto que tenha vinculação com a sua área de formação, observada a ordem de sua classificação socioeconômica.
O art. 2º, parte final, e o parágrafo único do art. 9° da proposta prevêem a vinculação do aluno em razão da sua situação socioeconômica – no entanto, a abordagem imprimida pela proposta apresentada pela comissão vincula-se, também, a área de formação do aluno.
§ 1° O aluno deverá apresentar-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao coordenador do projeto em que poderá vir a ser alocado, munido do formulário de encaminhamento fornecido pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE (Anexo IV).
Novo.
§ 2° O coordenador deverá preencher de imediato o campo específico do formulário de encaminhamento, manifestando o interesse ou não na alocação do aluno no respectivo projeto.
Novo.
§ 3° Será considerado desistente o aluno que não comparecer na Coordenadoria de Serviço Social/PRAE no prazo estabelecido no caput deste artigo ou não retornar com o formulário de encaminhamento a que se refere o seu § 1º, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Novo.
TÍTULO IV
DA RENOVAÇÃO DA BOLSA
Art. 24. Anualmente, a partir da data divulgada pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE no edital a que se refere o art. 18, os bolsistas deverão inscrever-se no processo de seleção para fins de renovação do seu vínculo com o “Programa Bolsa Permanência”.
Novo.
Art. 25. Para fins do disposto no artigo anterior, o aluno deverá comprovar, além dos requisitos exigidos nos incisos II, III e IV do art. 17:
Teor do art. 3º da proposta. Reestruturamos este artigo de acordo com os fatos que, sem necessidade de uma análise como requer a condição sócio-econômica, impedirão a inscrição do candidato. Procedemos a sua adequação as situações afeta à renovação.
I – a freqüência obrigatória a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades correspondentes a cada disciplina;
II – a aprovação em pelo menos 70% das disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores, mediante a apresentação do seu histórico escolar.
Parágrafo único. O processo de inscrição deverá observar o disposto no art. 19.
Art. 26. A renovação da bolsa, além das situações que não atenderem ao disposto no artigo anterior, não poderá ocorrer quando o aluno bolsista:
Novo.
I – houver solicitado trancamento de matrícula;
II – tiver avaliação insatisfatória no desempenho das atividades exercidas como bolsista, efetuada pelo respectivo orientador, baseada no seu plano de trabalho;
III – tiver falta consecutiva por mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados no mês de referência, sem justificativa.
Art. 27. Caberá à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE proceder à análise do pedido do bolsista, considerando a continuidade da presença dos requisitos exigidos na seleção inicial e o seu desempenho acadêmico.
Novo.
Parágrafo único. A bolsa poderá ser renovada no mesmo projeto, por solicitação do aluno e do coordenador do projeto, no caso de sua renovação.
Teor do parágrafo único do art. 14 da proposta.
TÍTULO VI
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ALUNOS BOLSISTAS
Art. 28. O aluno contemplado com a bolsa permanência poderá se afastar, sem a perda do auxílio correspondente:
Teor do art. 19 da proposta.
I – em decorrência do estágio obrigatório não remunerado, que inviabilize o cumprimento da carga horária prevista para a bolsa, mediante a apresentação de declaração do Coordenador de Estágio;
II – para licença-maternidade ou por motivo de saúde, mediante a apresentação ao coordenador do projeto, no prazo de 3 (três) dias úteis, de atestado médico devidamente registrado no Serviço de Atendimento à Saúde da Comunidade Universitária – SASC, vinculado ao Hospital Universitário;
III – para participação, mediante a prévia autorização do coordenador e comprovação da sua participação, em:
a) atividades acadêmicas vinculadas à sua área de formação, tais como congressos, seminários ou similares;
b) reuniões de Órgãos Deliberativos, na condição de representante discente;
c) em assembléias convocadas pelo respectivo Centro Acadêmico ou pelo Diretório Central dos Estudantes.
Parágrafo único. Para o aluno bolsista afastado nos casos previstos neste artigo, não haverá substituição no período de afastamento.
Teor do parágrafo único do art. 19 da proposta.
Art. 29. São obrigações do aluno bolsista:
Novo. O capítulo IV da proposta refere-se aos direitos e obrigações do bolsista, no entanto trata somente dos direitos. Assim, reunimos neste artigo os deveres.
I – cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais de atividades;
II – desenvolver as suas atividades de acordo com o Plano de Trabalho previsto no projeto;
III – comunicar à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE a mudança de endereço residencial, bem como quaisquer modificações relativas às suas atividades no programa ou projeto;
IV – preencher, ao término de sua participação no projeto, o relatório de atividades disponível (Anexo V).
Teor do art. 15 da proposta.
Art. 30. O aluno vinculado à bolsa permanência não poderá acumular com a monitoria ou outro tipo de bolsa Universidade ou fora dela.
Teor do art. 16 da proposta, com acréscimo da parte final.
Art. 31. O bolsista poderá requerer ao Coordenador do Projeto no período de recesso escolar a suspensão das atividades e da remuneração da bolsa ao término de um semestre letivo até reinício do próximo semestre acadêmico.
Novo.
Parágrafo único. Caso o Coordenador do Projeto defira o pedido do bolsista, deverá dar ciência à Coordenadoria de Serviço Social para as providências pertinentes.
Art. 32. A freqüência e o cumprimento das atividades atribuídas ao bolsista condicionarão o pagamento mensal da bolsa.
Novo.
TÍTULO V
DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
Art. 33. O desligamento do aluno bolsista do Programa ocorrerá:
Teor do art. 18 da proposta.
I – por solicitação do aluno bolsista, com antecedência mínima de 8 (oito) dias (Anexo VI);
II – por solicitação do orientador:
a) pelo não comparecimento às atividades sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados no período de um mês ou não realização das atividades propostas,;
b) quando as normas do respectivo projeto não forem cumpridas;
III – em caso de trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso;
IV – quando houver sofrido penalidade disciplinar.
Novo.
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 34. Caberá à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE:
Teor do art. 10 da proposta com alterações.
I – baixar o edital para o processo de seleção dos alunos para “Programa Bolsa Permanência” para o ano letivo subseqüente;
Novo.
II – selecionar os candidatos inscritos, observado o disposto nesta Resolução Normativa;
III – baixar o edital de abertura do processo seletivo dos projetos;
Novo.
IV – proceder à alocação dos alunos bolsistas nos projetos e a movimentação, quando for o caso;
Novo. Teor da parte final do art. 2º da proposta.
V – providenciar a inclusão do aluno bolsista em apólice de seguro;
VI – formalizar o encaminhamento do aluno bolsista ao coordenador do projeto no qual o mesmo foi alocado;
Novo.
VII – lavrar o Termo de Compromisso de Bolsa Permanência a ser assinado pelo aluno bolsista e pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;
VIII – acompanhar a freqüência e as avaliações mensais, demonstrando o aproveitamento do aluno bolsista, com base nos relatórios emitidos pelo respectivo coordenador;
IX – elaborar mensalmente a folha de pagamento dos alunos bolsistas;
X – proceder ao cancelamento de bolsa, caso fique comprovado o descumprimento por parte do aluno bolsista do disposto nesta Resolução Normativa;
Novo.
XI – receber e analisar as comunicações de desligamento de aluno bolsista;
Novo.
XII – expedir declaração de participação do aluno bolsista no “Programa Bolsa Permanência” contendo o título do projeto, o nome do seu coordenador, o local e o período de duração da bolsa;
XIII – cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta Resolução Normativa;
Novo.
XIV – exercer outras atribuições que vierem a ser delegadas pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis.
Novo.
Art. 35. Compete ao coordenador do projeto:
Novo.
I – acompanhar as atividades a serem desenvolvidas pelo aluno bolsista de acordo com o Plano de Trabalho apresentado;
II – encaminhar, mensalmente, à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE a freqüência e avaliação do desempenho do aluno bolsista até o dia ... de cada mês, com referência ao período (Anexo VII);
III – comunicar formalmente à Coordenadoria de Serviço Social/PRAE quaisquer anormalidades que ocorram com relação ao aluno bolsista.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. As unidades acadêmicas e administrativas contempladas com a alocação de bolsistas somente disporão da vaga na vigência do projeto aprovado pela Comissão Interna.
Teor do art. 11 da proposta.
Art. 37. O aluno contemplado com a bolsa permanência não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a UFSC.
Teor do art. 17 da proposta.
Art. 38. Os casos omissos serão solucionados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.
Teor do art. 22 da proposta.
Art. 39. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogadas a Resolução nº 008/CEPE/93 e demais disposições em contrário.
Teor do art. 23 da proposta.
Prof. Lúcio José Botelho
Presidente
.
OBSERVAÇÕES: Os anexos serão revistos pela PRAE após a aprovação da versão final pelo Conselho Universitário.
ANEXO I À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº /CUn/2007
EDITAL Nº /PRAE/200...
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS AO “PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA”
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, no uso da atribuição delegada pela Resolução Normativa nº /CUn/2007 que aprovou a criação do Programa Bolsa Permanência, visando atender aos alunos com dificuldades sócio-econômicas, torna público que se encontram abertas as inscrições para seleção dos projetos de pesquisa, extensão ou institucional que poderão ser cadastrados para receber bolsistas no ano de ..........
1. DO PÚBLICO ALVO
Poderão inscrever projetos os órgãos acadêmicos e administrativos da Universidade.
2. DAS INSCRIÇÕES:
Os projetos deverão ser entregues na ......................Direção da Unidade Universitária ao qual se encontra vinculada a área de formação relacionada ao projeto, no período de .... a ......, das às horas.
3. DAS BOLSAS
Para o ano de ....., a PRAE disponibilizará bolsas...................
4. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
A seleção dos projetos será efetuada por uma Comissão Interna de Seleção e Classificação designada pelo Diretor da Unidade Universitária, que tenha departamentos de ensino vinculados às áreas de formação indicadas pelos respectivos coordenadores, no período de ... a ......
5. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
A apresentação de projeto pelo órgão acadêmico ou administrativo da Universidade, deverá contemplar:
5.1. Justificativa;
5.2. Objetivos;
5.3. Número de bolsas necessárias;
5.4. Apresentação de um Plano de Trabalho detalhado das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno, demonstrando, com clareza, a contribuição para a formação acadêmica do mesmo.
5.5. indicação das áreas de formação dos bolsistas;
5.6. indicação do coordenador responsável pelas atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista.
Nos casos de Pró-Reitorias e Órgãos Suplementares, os projetos deverão ser encaminhados com a ciência do Pró-Reitor ou do Diretor, respectivamente.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
Para a classificação dos projetos serão considerados os seguintes aspectos:
6.1. pertinência quanto à melhoria da qualidade do curso em questão;
6.2. a relevância social na formação do aluno.
As propostas serão avaliadas e selecionadas em 02(duas) etapas: na primeira a Comissão avaliará o cumprimento dos requisitos acima. Na segunda, caso haja mais solicitações que vagas, a Comissão definirá quais os projetos prioritários para a melhoria dos cursos e para a inclusão social do aluno de baixa renda.
7. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
O resultado da seleção e da classificação dos projetos, depois de homologado pelo Conselho da Unidade, será divulgado pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE no endereço ...........
Florianópolis, de de .
Pró-Reitor de assuntos da Comunidade Universitária
ANEXO II À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº /CUn/2007
EDITAL Nº /PRAE/200..
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, no uso da atribuição delegada pela Resolução Normativa nº /CUn/2007, que aprovou a criação do Programa Bolsa Permanência visando atender aos alunos com dificuldades sócio-econômicas, torna público que se encontram abertas as inscrições para seleção dos alunos para a concessão de bolsa do Programa Bolsa Permanência para o ano de .....
1 – DAS BOLSAS
2.1. Do número de bolsas: Para o ano de ....., a PRAE disponibilizará ...................bolsas.
2.2. Do valor da bolsa: O valor da bolsa será de R$ , ( reais).
2.3. Da duração das bolsas: A duração das bolsas será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada sucessivamente, observado o prazo de integralização curricular.
2 – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas no período de a ......., de segunda à sexta-feira, das .... às ..., na ........., no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário - Trindade.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
Poderá inscrever-se o aluno de curso de Graduação que comprovar:
3.1. não ter concluído outro Curso de Graduação;
3.2. a sua matrícula regular em Curso de Graduação na Universidade, demonstrando estar cursando, pelo menos, o número mínimo de créditos por período letivo, conforme estabelecido pelo Colegiado do respectivo Curso;
3.3. a disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desempenho das atividades previstas no respectivo projeto.
4. DA RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE BOLSA
Para fins de renovação do vínculo do aluno com o “Programa Bolsa Permanência poderá inscrever-se no processo seletivo de que trata este Edital, o aluno que comprovar, além da manutenção das condições estabelecidas no item III deste edital, os seguintes requisitos:
4.1. a freqüência obrigatória a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades correspondentes a cada disciplina;
4.2. a continuidade da situação de carência socioeconômica;
4.3. o desempenho acadêmico, mediante a apresentação do seu histórico escolar.
4.4. não houver solicitado trancamento de matrícula;
4.5. tiver avaliação insatisfatória no desempenho das atividades exercidas como bolsista, efetuada pelo respectivo orientador, baseada no seu plano de trabalho;
4.6. tiver falta consecutiva em relação as suas atividades como bolsista por mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados no mês de referência, sem justificativa.
4.7. Para fins de análise do desempenho acadêmico do bolsista a que se refere o subitem 4.3, será considerado:
4.7.1. a aprovação em pelo menos 70% das disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores;
4.7.2. o índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero);
4.7.3. a ausência de reprovação por falta em cada um dos dois semestres anteriores, salvo nos casos de força maior, devidamente justificados.
5. DA INSCRIÇÃO
Para inscrever-se no processo a que se refere o artigo anterior, o aluno deverá preencher o cadastro socioeconômico disponível no endereço www.prae.ufsc.br, anexando documentos que comprovem:
5.1 o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do art. 17;
5.2. a sua situação socioeconômica, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.2.1 Declaração de Imposto de Renda do último exercício e CPF dos pais ou responsáveis;
5.2.2. comprovante de rendimentos relativo ao último mês de todos os membros que contribuam para a renda familiar;
5.2.3. documentação fornecida pelo INCRA (Declaração de Propriedade ou Declaração Anual de Rendimentos Agrícolas), no caso de o pai ser proprietário rural ou sitiante;
5.2.4. contracheque ou cópia da Carteira de Trabalho, no caso de pais assalariados;
5.2.5. declaração assinada pelo responsável pelos rendimentos, com firma reconhecida e com a assinatura de duas testemunhas, nos casos de pais autônomos;
5.2.6. comprovante de proventos, nos casos de pais aposentados;
5.2.7. certidão de óbito, nos casos de pais falecidos;
5.2.8. documento da autoridade competente, no caso de pais separados judicialmente;
5.2.9. certidão de nascimento, comprovante de despesa com educação e com saúde, caso tenha dependentes ou irmãos menores de idade;
5.2.10. comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento da casa própria do aluno ou da família;
5.2.11. comprovante de residência da família.
6. DA SELEÇÃO E DO CADASTRAMENTO DO ALUNO
Preenchidos os requisitos estabelecidos no item III, a Coordenadoria de Serviço Social/PRAE procederá à análise do cadastro sócio-econômico dos inscritos, observadas a carência sócio-econômica apresentada por cada candidato e as demais agravantes sociais.
7. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS
O resultado da seleção e da classificação dos alunos, depois de homologado pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, será divulgado pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE no endereço ...........
8. DOS RECURSOS
Após a divulgação do resultado da análise sócio-econômica, o aluno terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da sua publicação, para solicitar a revisão de sua classificação no processo seletivo.
9. DA CONVOCAÇÃO DOS BOLSISTAS SELECIONADOS
9.1. Concluída a etapa de seleção dos projetos, a Coordenadoria de Serviço Social/PRAE procederá ao chamamento dos alunos selecionados para comparecer na sala ......., ......, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da convocação.
9.2. Será considerado desistente o aluno que não atender à convocação da Coordenadoria de Serviço Social/PRAE nos prazos estabelecido no subitem anterior.
10. DA ALOCAÇÃO DO BOLSISTA NOS PROJETOS
A Coordenadoria de Serviço Social, observada a classificação socioeconômica e a afinidade das áreas indicadas em cada projeto com a área de formação do aluno, procederá ao seu encaminhamento ao coordenador do projeto para aprovação.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Nenhuma inscrição será aceita se não estiver acompanhada da documentação necessária à caracterização de carência do aluno.
11.2. A documentação a que se refere o subitem 5.2. deverá ser apresentada por fotocópia, acompanhada do original, para fins de autenticação.
11.3. O aluno poderá ser entrevistado pela Coordenadoria de Serviço Social/PRAE, caso houver necessidade.
11.4. A inveracidade e/ou omissão de informações acarretará a suspensão do benefício, independentemente da época em que for constatada, sujeitando-se o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.5. Depois do preenchimento das bolsas disponíveis para o Programa, a Coordenadoria de Serviço Social/PRAE continuará a aceitar novas inscrições, ficando condicionada a concessão de bolsa ao surgimento de vaga.
Florianópolis, de de .
Pró-Reitor de Assuntos da Comunidade Universitária
ANEXO III À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº /CUn/2007
PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
CADASTRO SÓCIO-ECONÔMICO
VER COM PRAE.
ANEXO IV À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº /CUn/2007.
PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
Eu, ________________________________________________________, aluno regularmente matriculado no curso de ________________________________________, matrícula nº __________________, declaro desistência do Programa Bolsa Permanência/2005, pelos motivos a seguir: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
____________________________________________
Nome e Assinatura do Bolsista
Florianópolis, .... de .......................... e 200 .
De acordo,
___________________________________________
Nome e Assinatura do Coordenador
ANEXO V À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº /CUn/2007.
PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
FICHA DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO MENSAL
MÊS /200 .
NOME DO PROJETO:
.................................................................................................................................
SETOR:
..................................................................................................................................
DEPARTAMENTO/UNIDADE:
.................................................................................................................................
MÊS: ___________________/200....
NOME DO BOLSISTA
.................................................................................................................................
NOME DO COORDENADOR:
...............................................................................................................................
1. FREQÜÊNCIA:
- nº dias:
- faltas justificadas:
- faltas injustificadas:
2. AVALIAÇÃO MENSAL:
2.1 Na opinião do bolsista, o coordenador:
1. Orientou de acordo com o plano de trabalho aprovado?
( ) Sim ( ) Não ( ) em parte
2. Apresentou o cronograma de trabalho para o referido mês?
( ) Sim ( ) Não ( ) em parte
Em caso de resposta(s) negativa(s) ou em partes, justifique:
.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
...........................................................
Nome e assinatura do Bolsista.
2.2 Na opinião do coordenador, o bolsista:
1. Participou dos momentos de orientação de acordo com o plano de trabalho aprovado?
( ) Sim ( ) Não ( ) em parte
2. Cumpriu o cronograma de trabalho para o referido mês?
( ) Sim ( ) Não ( ) em parte
3. Cumpriu a carga horária semanal estipulada?
( ) Sim ( ) Não ( ) em parte
Em caso de resposta (s) negativa(s) ou em partes, justifique:
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Florianópolis, .... de .......................... e 200 .
...........................................................
Nome e assinatura do coordenador
ANEXO VI À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº /CUn/2007.
PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
FICHA DE AVALIAÇÃO ANUAL
NOME DO PROJETO:
.................................................................................................................................
SETOR:
..................................................................................................................................
DEPARTAMENTO/UNIDADE:
.................................................................................................................................
MÊS: ___________________/200....
NOME DO BOLSISTA
.................................................................................................................................
NOME DO COORDENADOR:
...............................................................................................................................
AVALIAÇÃO ANUAL
2.1 Na opinião do bolsista, o coordenador:
1. Orientou de acordo com o plano de trabalho aprovado?
( ) Sim ( ) Não ( ) em parte
2. Apresentou o cronograma de trabalho para o referido mês?
( ) Sim ( ) Não ( ) em parte
Em caso de resposta(s) negativa(s) ou em partes, justifique:
.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
...........................................................
Nome e assinatura do Bolsista.
2.2 Na opinião do coordenador, o bolsista:
1. Participou dos momentos de orientação de acordo com o plano de trabalho aprovado?
( ) Sim ( ) Não ( ) em parte
2. Cumpriu o cronograma de trabalho para o referido mês?
( ) Sim ( ) Não ( ) em parte
3. Cumpriu a carga horária semanal estipulada?
( ) Sim ( ) Não ( ) em parte
Em caso de resposta (s) negativa(s) ou em partes, justifique:
...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Florianópolis, .... de .......................... e 200 .
...........................................................
Nome e assinatura do coordenador