segunda-feira, 7 de julho de 2008

UFSC cancela taxas acadêmicas, mas reitor contesta!

Só para informar (e instigar!).
Abraços!

Kelem Ghellere Rosso
Centro Acadêmico Livre de Ciências Sociais
UFSC

UFSC cancela cobrança de taxas acadêmicas A partir desta sexta-feira (04/07), o Departamento de Assuntos Estudantis (DAE) da Universidade Federal de Santa Catarina não está mais cobrando as taxas acadêmicas referentes a serviços prestados à comunidade universitária. Com isso, a UFSC cumpre a medida liminar do juiz Hildo Nicolau Peron, da Justiça Federal de Florianópolis, divulgada na última segunda-feira (30/6), que proíbe a cobrança de tarifas relativas, por exemplo, à emissão de diploma, histórico escolar, guia de transferência, requerimento de processo de retorno, requerimento de processo de permanência e apostilamento de novas habilitações.

De acordo com procurador federal Nilto Parma, por quem passou o documento, a decisão vale para a universidade, para os colégios agrícolas de Camboriú e Araquari, para o Colégio de Aplicação da UFSC e para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (creche).

A intimação expedida pelo juiz chegou quinta-feira (3/7) à mesa do reitor Alvaro Prata, que a encaminhou à Procuradoria da Universidade, de onde ela foi despachada ao diretor do DAE, Luiz Podestá, para que providenciasse o cumprimento da liminar a partir desta sexta-feira. As taxas que deixaram de ser cobradas referem-se ao Art. 1º da Resolução nº 110 do Conselho de Curadores da instituição, que vigora desde novembro de 2000. A medida tem caráter provisório, até que seja julgado o mérito da ação, que pode ser cassada ou contestada pela Universidade.

Segundo Nilto Parma, a Procuradoria Federal da República em Santa Catarina, que defende a UFSC em questões de ordem judicial, tem agora dois caminhos a seguir: recorrer da concessão da liminar e contestar a ação civil pública do juiz Hildo Peron. No primeiro caso, o agravo (recurso) deve dar entrada dentro de 10 dias. No segundo, o prazo é de 60 dias.

Tarifas são justificáveis, diz reitor

O reitor Alvaro Prata diz que a medida será cumprida mas que a Procuradoria da UFSC deverá contestar a ação, por entender que a universidade tem autonomia e competência para decidir sobre a questão, respeitando a lei vigente. “Vamos ouvir o Conselho de Curadores e a Procuradoria para tomar as medidas cabíveis, a partir da análise da justeza da decisão judicial”, afirma ele. O reitor entende que as taxas são justificáveis e não colidem com o princípio da gratuidade e do financiamento público da instituição.

Também no entendimento do reitor, as taxas valorizam a permanência dos alunos na universidade. “Se um estudante tem freqüência insuficiente, deve pagar quando pede o retorno, porque é nosso papel fazer com que uma universidade pública tenha seus recursos bem utilizados”, afirmou. “Reservamos um espaço para esse aluno, que não poderia deixar de freqüentar as aulas e sim repartir com a universidade o compromisso que ela tem com a sociedade”.

Taxas que deixam de ser cobradas:

Graduação e pós-graduação

· Certificado de especialização ou aperfeiçoamento
· Certificado de disciplina isolada ou aluno ouvinte
· Diplomas (1ª e 2ª vias, apostilamento de alteração de dados pessoas e apostilamento de novas habilitações)
· Diplomas expedidos por outras instituições de ensino superior de Santa Catarina (registro e apostilamento)
· Requerimento e processo de revalidação e reconhecimento
· Requerimento de processo de transferência
· Requerimento e processo de retorno
· Requerimento e processo de permanência
· Expedição de 2ª via de histórico escolar
· Matrícula em disciplina com reprovação por freqüência insuficiente
· Matrícula por disciplina de alunos especiais em disciplinas isoladas ou na qualidade de aluno ouvinte
· Requerimento para validação de disciplinas

Ensino de 1º e 2º graus

· Diploma ou certificado
· Histórico escolar
· Matrículas (colégios agrícolas, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil)
· Trancamento de matrícula
· Inscrição e exames de seleção
· Guia de transferência

Mais informações podem ser obtidas com a Procuradoria da UFSC, pelo fone 3721-9239.

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